REVOGADA PELA  LEI Nº 2499/2001

 

LEI Nº 2174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COOPEV - COOPERATIVA EDUCACIONAL VENÉCIANA LTDA - ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS CRESCER E VENCER, uma área de terras, compreendendo os lotes de nºs 05, 06 e 07, da quadra no 02, situados no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei, terá como finalidade a construção da Escola COOPEV, considerando que a mesma funciona em espaço alugado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 1996.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.