O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à COOPEV - COOPERATIVA EDUCACIONAL
VENÉCIANA LTDA - ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS CRESCER E VENCER, uma área de terras,
compreendendo os lotes de nºs 05, 06 e 07, da quadra
no 02, situados no Loteamento Fick, Cachoeira Grande,
município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A doação
constante do artigo 1º desta Lei, terá como finalidade a construção da Escola
COOPEV, considerando que a mesma funciona em espaço alugado.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.