O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar à COOPEV - COOPERATIVA EDUCACIONAL VENÉCIANA LTDA -
ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS CRESCER E VENCER, uma área de terras, compreendendo os
lotes de nºs 05, 06 e 07, da quadra no 02, situados
no Loteamento Fick, Cachoeira Grande, município de
Nova Venécia-ES.
Art.
2º A doação constante do
artigo 1º desta Lei, terá como finalidade a construção da Escola COOPEV,
considerando que a mesma funciona em espaço alugado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.