LEI Nº 2499, DE 24 DE JULHO DE 2001

 

REVOGA A LEI Nº 2.174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado a Lei nº 2.174, de 28 de novembro de 1996-QUE DOA À COOPEV - COOPERATIVA EDUCACIONAL VENECIANA LTDA - ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS CRESCER E VENCER, UMA ÁREA DE TERRAS COMPREENDENDO OS LOTES DE Nº 05, 06 E 07 DA QUADRA Nº 02, SITUADOS NO LOTEAMENTO FICK, CACHOEIRA GRANDE, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 24 dias do mês de julho de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.