RevOGADA PELA LEI Nº 2384/1999

 

LEI Nº 2115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.O parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 1.949, de 30 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A aplicação da taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KWh/mês ........................... 1,04% de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 31 a 50 KWh/mês ..................... 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 51 a 70 KWh/mês ..................... 2,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 71 a 100 KWh/mês .................... 4,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 101 a 150 KWh/mês .................. 5,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 151 a 200 KWh/mês .................. 8,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 201 a 300 KWh/mês ................. 10,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 301 a 400 KWh/mês ................. 14,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 401 a 500 KWh/mês ................. 19,09% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

Acima de 500 KWh/mês ................ 19,97% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KWh/mês ........................... 5,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 31 a 50 KWh/mês ..................... 5,44% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 51 a 70 KWh/mês ..................... 8,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 71 a 100 KWh/mês .................. 12,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 101 a 150 KWh/mês ................. 14,96% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 151 a 200 KWh/mês ................. 20,14% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 201 a 300 Kwh/mês ................. 23,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 301 a 400 Kwh/mês ................. 26,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 401 a 500 KWh/mês ................. 32,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

Acima de 500 KWh/mês ................ 39,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

c) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1.000 KWh/mês ...................... 22,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 1.001 a 5.000 KWh/mês ........... 37,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

Acima de 5.000 KWh/mês ............... 56,045 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1.000 KWh/ mês ..................... 56,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

De 1.001 a 5.000 KWh/mês ........... 74,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

Acima de 5.000 KWh/mês ............ 149,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.