O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 1.949, de 30
de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo
Único. A aplicação da
taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes percentuais:
a) Classe
Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)
Até 30 KWh/mês ........................... 1,04%
de tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 31 a 50 KWh/mês ..................... 1,10%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 51 a 70 KWh/mês ..................... 2,79%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 71 a 100 KWh/mês .................... 4,17%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 101 a 150 KWh/mês .................. 5,96%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 151 a 200 KWh/mês .................. 8,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 201 a 300 KWh/mês ................. 10,69%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 301 a 400 KWh/mês ................. 14,39%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 401 a 500 KWh/mês ................. 19,09%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
Acima de 500 KWh/mês ................ 19,97%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
b) Classe
Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B” (Baixa Tensão)
Até 30 KWh/mês ........................... 5,25%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 31 a 50 KWh/mês ..................... 5,44%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 51 a 70 KWh/mês ..................... 8,52%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 71 a 100 KWh/mês .................. 12,12%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 101 a 150 KWh/mês ................. 14,96%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 151 a 200 KWh/mês ................. 20,14%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 201 a 300 Kwh/mês ................. 23,75%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 301 a 400 Kwh/mês ................. 26,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 401 a 500 KWh/mês ................. 32,15%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
Acima de 500 KWh/mês ................ 39,71%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
c) Classe
Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)
Até 1.000 KWh/mês ...................... 22,41%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 1.001 a
5.000 KWh/mês ........... 37,63%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
Acima de 5.000
KWh/mês ............... 56,045
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
d) Classe
Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)
Até 1.000 KWh/ mês ..................... 56,04%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
De 1.001 a
5.000 KWh/mês ........... 74,46%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
Acima de 5.000
KWh/mês ............ 149,72%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.