REVOGADO PELA LEI Nº 2199/ 1997

 

LEI Nº 1926, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993

 

ALTERA O ART. 3º E SEUS INCISOS, DA LEI Nº 1.807, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991 E REVOGA AS LEIS Nº 1.886, DE 16 DE MARÇO DE 1993 E 1.910, DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º e seus incisos da Lei nº 1.807, de 14 de novembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O conselho Municipal de Saúde será composto por vinte e quatro membros a saber:

 

I - o Secretário Municipal de Saúde;

 

II - cinco membros indicados pelo Prefeito Municipal;

 

III - um representante do Hospital São Marcos;

 

IV - um representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;

 

V - um representante da CESAN - Nova Venécia-ES

 

VI - um representante dos Comerciários de Nova Venécia-ES;

 

VII - um representante do Lions Club de Nova Venécia-ES;

 

VIII - um representante do Sindicato Rural Patronal;

 

IX - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia-ES

 

X - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

XI - um representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

XII - um representante das associações de moradores da sede do Município;

 

XIII - um representante das associações dos moradores e/ou associações de pequenos produtores rurais dos Distritos;

 

XIV - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Venécia-ES

 

XV - um representante da I.N.S.S - Nova Venécia-ES;

 

XVI - um representante da ESCELSA - Nova Venécia-ES;

 

XVII - um representante do INAMPS - Nova Venécia-ES;

 

XVIII - um representante da Loja Maçônica Marcos Daher - Nova Venécia-ES;

 

XIX - um representante da EMATER-ES, de Nova Venécia-ES;

 

XX - um representante do F.N.S. - Fundo Nacional de Saúde - Nova Venécia-ES (SUCAM).”

 

Art. 2º Ficam revogadas em todos os artigos as Leis nº 1.886, de 16 de março de 1993 e 1.910, de 22 de junho de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de setembro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.