O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado
o art. 3º e seus
incisos da Lei nº 1.807, de 14 de novembro de 1991, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O conselho Municipal de Saúde será composto
por vinte e quatro membros a saber:
I
-
o Secretário Municipal de Saúde;
II
- cinco membros indicados pelo Prefeito Municipal;
III
- um representante do Hospital São Marcos;
IV
- um representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;
V
- um representante da CESAN - Nova Venécia-ES
VI
- um representante dos Comerciários de Nova Venécia-ES;
VII
- um representante do Lions Club de Nova Venécia-ES;
VIII
- um representante do Sindicato Rural Patronal;
IX
- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia-ES
X
- um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XI
- um representante do Clube de Diretores Lojistas;
XII
- um representante das associações de moradores da sede do Município;
XIII
- um representante das associações dos moradores e/ou associações de
pequenos produtores rurais dos Distritos;
XIV
- um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Venécia-ES
XV
- um representante da I.N.S.S
- Nova Venécia-ES;
XVI
- um representante da ESCELSA - Nova Venécia-ES;
XVII
- um representante do INAMPS - Nova Venécia-ES;
XVIII
- um representante da Loja Maçônica Marcos Daher -
Nova Venécia-ES;
XIX
- um representante da EMATER-ES, de Nova Venécia-ES;
XX
- um representante do F.N.S. - Fundo Nacional de Saúde - Nova Venécia-ES (SUCAM).”
Art. 2º Ficam
revogadas em todos os artigos as Leis nº 1.886,
de 16 de março de 1993 e 1.910, de 22
de junho de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo, em 8 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.