O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada e incluída à Lei nº 1.395/86, de 22 de Janeiro de 1986, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e turismo - SECTUR, da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES, e, igualmente criado um cargo em Comissão de Secretário, Padrão CC-1.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEDU, criada na forma da lei nº 1.395/86, respectivamente passará a ser Secretaria Municipal de Educação - SEDU.
Art. 2º Fica criado e concluído à lei nº 1.395/86, de 22 de janeiro de 1986, o Departamento objetivo do “Caput” do Artigo 1º desta Lei, e igualmente fica criado um cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Cultura e Turismo, Padrão CC-2.
Art. 3º O Departamento de Esporte e Lazer, criado na forma da lei nº 1.643/89 e a Área de Biblioteca criada na forma da Lei nº 1.395/86, subordinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da promulgação desta Lei ficam subordinados à Secretaria Municipal de cultura, Esporte e Turismo.
Art. 4º A Assessoria de Planejamento e Coordenação, criada na forma de lei nº 1.395/86, respectivamente, passará a ser secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento - SEDEP, ficando igualmente criado um cargo em Comissão de Secretário, padrão CC-1.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1993.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.