REVOGADO PELA LEI Nº 2032/1995

 

LEI Nº 1853, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MEMBROS DA JUNTA APURADORA NA ELEIÇÃO DO DIA 03 DE OUTUBRO/92.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação para os membros que comporão as juntas apuradoras na próxima eleição do dia 03 (três) de outubro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata o caput desse artigo não poderá ser superior ao montante de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas realizadas com a presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de outubro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.