O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas de alimentação
para os membros que comporão as juntas apuradoras na próxima eleição do dia 03
(três) de outubro do corrente ano.
Parágrafo
Único. As despesas de que trata o
caput desse artigo não poderá ser superior ao montante de Cr$ 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas
realizadas com a presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.