O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com as despesas
de alimentação para os membros que comporão as juntas apuradoras na próxima
eleição do dia 03 (três) de outubro do corrente ano.
Parágrafo Único.
As despesas de que trata o caput desse artigo não poderá ser superior ao
montante de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º
As despesas realizadas com a presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.