LEI Nº 2032, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DOS CARGOS PÚBLICOS DO PLANO DE CARREIRA DESTA MUNICIPALIDADE PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições legais do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 3% (três por cento) o percentual do total dos Cargos públicos municipais, constantes do Plano de Carreira do Servidor público municipal, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei, fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

§ 1º Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos a avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para esse fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter em concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

 

§ 2º A comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo 19, será designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Após o resultado do Concurso Público, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchidas, serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se for necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 1.853, de 11 de agosto de 1992, e outras disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.