O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II) passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os valores de vencimentos de funções gratificadas, objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os valores de vencimentos objetos do § único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II) passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os valores dos vencimentos objetos do Artigo da Lei nº 1.464/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do Artigo 40, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas nas mesmas formas estabelecidas nos Artigos 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º O valor do salário família a ser pago a funcionários por dependente, é de Cr$ 237,00 (duzentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 7º Os valores de vencimentos constantes dos Artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, procedem a recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na forma do Artigo 17 das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1991.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
06 |
CC-1 |
102.710,00 |
UM EM CADA SECRETARIA |
ASSESSOR JURÍDICO |
03 |
CC-1 |
102.710,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
01 |
CC-1 |
102.710,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-2 |
73.954,00 |
GABINETE DE PREFEITO |
ASSESSOR DE PSICOLOGIA |
01 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ASSESSOR DE ODONTOLOGIA |
04 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ASSESSOR DE MEDICINA |
05 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
MÉDICOS |
06 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
BIOQUÍMICO |
01 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA |
01 |
CC-2 |
73.953,60 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
01 |
CC-2 |
73.954,00 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
16 |
CC-2 |
73.954,00 |
UM EM CADA DEPARTAMENTO |
MAESTRO |
01 |
CC-3 |
61.629,00 |
SECRET. M. DE EDUC. CULT. |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
CC-4 |
55.466,00 |
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE |
AUXILIAR TÉCNICO |
02 |
CC-5 |
51.349,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
ASSESSOR DE GABINETE |
05 |
CC-6 |
49.302,00 |
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO |
MOTORISTA |
01 |
CC-6 |
49.302,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL |
03 |
CC-6 |
49.302,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE MECÂNICA |
02 |
CC-7 |
44.619,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU |
25 |
CC-8 |
30.830,00 |
SECRET. M. EDUC. E CULTURA |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
04 |
CC-9 |
31.270,00 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
10 |
CC-9 |
31.270,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
01 |
CC-9 |
31.270,00 |
SECRET. M. DE FINANÇAS |
OFICIAL DE ELETRICIDADE |
01 |
CC-10 |
24.775,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE CONSTRUÇÃO |
20 |
CC-10 |
24.775,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS |
01 |
CC-10 |
24.775,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
AGENTE DE COMUNICAÇÃO |
07 |
CC-11 |
14.670,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
AJUDANTE DE SERVIÇO |
51 |
CC-11 |
14.670,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
NOME DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
ENCARREGADO DE ÁREA |
16 |
FC-1 |
18.489,00 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
ENCARREGADO DE TURMA |
10 |
FC-3 |
9.244,00 |
UM EM CADA TURMA DE TRABALHO |
CARREIRA |
VALOR |
I |
14.670,00 |
II |
15.555,00 |
III |
19.635,00 |
IV |
24.775,00 |
V |
31.270,00 |
VI |
44.619,00 |
VII |
73.954,00 |