LEI Nº 1746, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA A ALBERGUE

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de Cr$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros) mensais, ao Albergue de D. Antonia Cláudia de Oliveira, situado à Rua Leopoldo Nunes do Amaral, 435 - Bairro Joana D’Arc, Vitória-ES.

Art. 1º O repasse da ajuda financeira será reajustado semestralmente de acordo com o índice dado aos Servidores Públicos Municipais. (redação dada pela Lei nº 1822/1991)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º do presente, correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de setembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.