LEI Nº 1822, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.746/90

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.746/90, de 11 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O repasse da ajuda financeira será reajustado semestralmente de acordo com o índice dado aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 1991.

               

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.