O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O repasse da ajuda financeira será reajustado semestralmente de acordo com o índice dado aos Servidores Públicos Municipais. (redação dada pela Lei nº 1822/1991)
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º do presente, correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.