LEI Nº 1711, DE 23 DE MARÇO DE 1990
 
ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º Ficam
alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimentos em comissão,
regidos pela Legislação Estatutária e constantes do anexo I,
desta Lei, que se refere ao anexo II do artigo 47 da Lei
 nº
1.395/86
. 
Art.
2º Ficam alterados os valores e funções de
confiança, incluídos no quadro permanente da Prefeitura Municipal, regidos pela
Legislação Estatutária, constante do anexo II desta Lei, que se refere ao
artigo 47 da Lei nº 1.395/86.
Art.
3º Ficam alterados os valores de vencimentos
dos cargos de provimento efetivo, incluídos no quadro permanente da Prefeitura
Municipal, regidos pela Legislação Estatutária, constantes do anexo II desta
Lei, que se refere ao parágrafo único da Lei nº 1.396/86.
Art.
4º Ficam alterados os valores de vencimentos
dos cargos de provimento efetivo de Magistério, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal, constantes no anexo IV desta Lei, que se refere ao anexo
III do artigo 38 da Lei nº 1.464/86.
Art.
5º As alterações de vencimentos efetuadas por
esta Lei, abrange, para todos os efetivos, inativos e pensionistas.
Art. 6º Fica fixado em NCz$ 58,60
(cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), por dependente, o salário
família.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 01 de março de 1990.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
março de 1990.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.
 
  | NOME
  DO CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | VALOR | DISCRIMINAÇÃO | 
 
  | SECRETÁRIO
  MUNICIPAL | 06 | CC-1 | 18.370,30 | UM
  EM CADA SECRETARIA | 
 
  | ASSESSOR
  JURÍDICO | 02 | CC-1 | 18.370,30 | ASSESSORIA
  TÉCNICA | 
 
  | ASSESSOR
  DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | 01 | CC-1 | 18.370,30 | ASSESSORIA
  TÉCNICA | 
 
  | CHEFE
  DE GABINETE | 01 | CC-2 | 14.696,24 | GABINETE
  DE PREFEITO | 
 
  | MÉDICOS | 06 | CC-2 | 14.696,24 | SECRETARIA
  M. DE SAÚDE | 
 
  | DIRETOR
  DE DEPARTAMENTO | 15 | CC-2 | 14.696,24 | UM
  EM CADA DEPARTAMENTO | 
 
  | BIOQUÍMICO | 01 | CC-2 | 14.696,24 | SECRETARIA
  M. DE SAÚDE | 
 
  | ADMINISTRADOR
  HOSPITALAR | 01 | CC-2 | 14.696,24 | SECRETARIA
  M. DE SAÚDE | 
 
  | MAESTRO | 01 | CC-3 | 12.859,21 | SECRET.
  M. DE EDUC. CULT. | 
 
  | AUXILIAR
  TÉCNICO | 02 | CC-4 | 11.022,18 | GABINETE
  DE PREFEITO | 
 
  | TÉCNICO
  AGRÍCOLA | 02 | CC-4 | 11.022,18 | DEPARTAMENTO
  DE MECANIZAÇÃO | 
 
  | MOTORISTA | 01 | CC-5 | 9.185,15 | GABINETE
  DE PREFEITO | 
 
  | ADMINISTRADOR
  REGIONAL DISTRITAL | 03 | CC-5 | 9.185,15 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | OFICIAL
  DE MECÂNICA | 02 | CC-5 | 9.185,15 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | MOTORISTA
  DE AMBULÂNCIA | 04 | CC-6 | 7.348,12 | SECRETARIA
  M. DE SAÚDE | 
 
  | MOTORISTA
  DE TRANSPORTE | 10 | CC-6 | 7.348,12 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | OFICIAL
  DE ELETRICIDADE | 01 | CC-6 | 7.348,12 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | OFICIAL
  DE CONSTRUÇÃO | 20 | CC-6 | 7.348,12 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | ENCARREGADO
  DE M. PONTES E ESTRADAS | 01 | CC-7 | 5.511,09 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
  | PROFESSOR
  DE 1º E 2º GRAU | 25 | CC-7 | 5.511,09 | SECRET.
  M. DE EDUC. CULT. | 
 
  | AGENTE
  DE FISCALIZAÇÃO | 01 | CC-7 | 5.511,09 | SECRET.
  M. DE FINANÇAS | 
 
  | AGENTE
  DE COMUNICAÇÃO | 07 | CC-8 | 3.674,06 | GABINETE
  DE PREFEITO | 
 
  | AJUDANTES
  DE SERVIÇOS | 51 | CC-8 | 3.674,06 | SECRET.
  M. O. SERV. URBANOS | 
 
 
  | CARREIRA | VALOR
  NCz$ | HORA
  AULA | NCz$ | 
 
  | I | 5.511,09 | MAP
  1 | 55,11 | 
 
  | II | 6.429,61 | MAP
  2 | 64,30 | 
 
  | III | 7.348,12 | MAP
  3 | 73,48 | 
 
  | IV | 8.266,64 | MAP
  4 | 82,67 | 
 
  | V | 9.185,15 | MAP
  5 | 91,85 | 
 
  | VI | 10.103,67 |   |   | 
 
  | VII | 11.022,18 |   |   |