O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de
gratificação, a favor dos Professores da Rede Estadual de Ensino - AUSENIRA
BELLUCIO DE AZEVEDO, Matrícula Nº 0504; MARIA AUZILIA GOMES PEREIRA, Matrícula
Nº 8552; IULSE MARIA FALQUETTO PEREIRA, Matrícula Nº 8567 e ODETE RODRIGUES DE
SOUZA, Matrícula Nº 8323, no valor equivalente a UM SALARIO REFERÊNCIA, para
cada uma.
Art. 1º Fica fixado definitivamente em 40 BTNs, o valor da gratificação mensal a favor dos
professores da Rede Estadual de Ensino Alzenira Bellucio de Azevedo, matricula nº 0504, Maria Auzilia Gomes Pereira, matricula nº 8567 e Odete Rodrigues
de Souza, matricula nº 8323, para cada uma.(Redação dada Pela Lei nº
1691/1989)
Art. 2º As gratificações a que se refere o Art. 1º da presente Lei, tem como objetivo e justiça, ressarcir as referidas professoras, em virtude da perda que tiveram, das gratificações que percebiam do Estado, quando regiam classe e, por estarem prestando serviços de Assistência Técnica, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município.
Art. 3º As gratificações a que se referem o Art. 1º da presente Lei, terá vigência a partir do corrente mês, inclusive até a data que perdurar as prestações de serviços pelas ditas professoras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.