LEI Nº 1691, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Que altera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.568/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.568/88, passando a vigorar a seguinte redação:

 

“Fica fixado definitivamente em 40 BTNs, o valor da gratificação mensal a favor dos professores da Rede Estadual de Ensino Alzenira Bellucio de Azevedo, matricula nº 0504, Maria Auzilia Gomes Pereira, matricula nº 8567 e Odete Rodrigues de Souza, matricula nº 8323, para cada uma.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.