O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público
Municipal aumento salarial sobre seu vencimento de acordo com as tabelas em
anexo.
Art. 2º Ficam
alterados os valores da tabela das Funções Gratificadas de que trata a Lei Municipal nº 1.395/86.
Art. 3º Fica
igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de
aposentadoria e Pensionistas.
Art. 4º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários
Municipais, que passa de Cz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados) para Cz$
150,00 (cento e cinquenta cruzados).
Art. 5º As despesas
oriundas com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
Vigente da despesa da Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 02 de Janeiro 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.