O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao funcionalismo Público,
um aumento de 55% (Cinquenta e cinco por cento),
sobre seu vencimento atual.
Art. 2º Fica
igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de
aposentadoria de acordo com o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam
alterados os valores da tabela das funções gratificadas de que trata a Lei Municipal nº 1.395/86, reajustada de acordo com o
índice citado no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas
orientadas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento Vigente da despesa da municipalidade.
Art. 5º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários
municipais, que passa de Cz$ 50,00 (Cinquenta
cruzados) para Cz$ 75,00 (Setenta e cinco cruzados).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.