LEI Nº 1466, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 65.900.000,00 (sessenta e cinco milhões e novecentos mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o resumo da Receita, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1981 constante desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

I - Por unidades Administrativas

 

Câmara Municipal

Cz$ 3.102.000,00

Gabinete do Prefeito

Cz$ 2.614.000,00

Assessoria Técnica

Cz$ 408.000,00

Secretaria Municipal de Administração

Cz$ 8.365.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

Cz$ 2.850.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cz$ 27.916.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Cz$ 16.845.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cz$ 3.800.000,00

TOTAL

Cz$ 65.900.000,00

 

II – Por Categorias Econômicas

 

Despesas Correntes

Cz$ 42.205.000,00

Despesas de Capital

Cz$ 23.695.000,00

TOTAL

Cz$ 65.900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal;

 

II – Abrir Créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1974.

 

II- O limite autorizado para a abertura de Crédito Suplementares, constantes do art. 4º, item II da Lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de Novembro de 1986, fica elevado de 30% (trinta por cento), para 50% (cinquenta por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício de 1987. (Redação dada pela Lei nº 1524/1987)

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, inciso II da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de novembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.