O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 65.900.000,00 (sessenta e cinco milhões e novecentos mil cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o resumo da Receita, que integra a presente Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1981 constante desta Lei e conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
Cz$ 3.102.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ 2.614.000,00 |
Assessoria Técnica |
Cz$ 408.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
Cz$ 8.365.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Cz$ 2.850.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Cz$ 27.916.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Cz$ 16.845.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Cz$ 3.800.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 65.900.000,00 |
Despesas Correntes |
Cz$ 42.205.000,00 |
Despesas de Capital |
Cz$ 23.695.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 65.900.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal;
II- O limite autorizado para a abertura de
Crédito Suplementares, constantes do art. 4º, item II da Lei Municipal nº
1.466/86 - de 27 de Novembro de 1986, fica elevado de 30% (trinta por cento),
para 50% (cinquenta por cento), sobre o total da
receita prevista para o exercício de 1987. (Redação
dada pela Lei nº 1524/1987)
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, inciso II da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.