O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 4º, item II da lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de novembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.
“O limite autorizado para
a abertura de Crédito Suplementares, constantes do art. 4º, item II da Lei
Municipal nº 1.466/86 - de 27 de Novembro de 1986, fica elevado de 30% (trinta
por cento), para 50% (cinquenta por cento), sobre o
total da receita prevista para o exercício de 1987”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.