LEI Nº 1524, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 4º, item II da lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de novembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

“O limite autorizado para a abertura de Crédito Suplementares, constantes do art. 4º, item II da Lei Municipal nº 1.466/86 - de 27 de Novembro de 1986, fica elevado de 30% (trinta por cento), para 50% (cinquenta por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício de 1987”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de outubro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.