LEI Nº 1406, DE 21 DE MARÇO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários e servidores municipais, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento atual.

 

Art. 2º Em conseqüência do aumento a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam reajustados insumo índice os valores constantes nos Anexos II e III a que se refere o art. 47 da Lei Municipal nº 1.395 e Anexo II da Lei nº 1.396/86.

 

Art. 3º Fica alterado o valor do salário família dos funcionários municipais, que passa de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de março de 1986, em virtude do Decreto Federal do Presidente da República nº 2.283 de 27 de fevereiro de 1986.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.