O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários e servidores municipais, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento atual.
Art. 2º Em conseqüência do aumento a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam reajustados insumo índice os valores constantes nos Anexos II e III a que se refere o art. 47 da Lei Municipal nº 1.395 e Anexo II da Lei nº 1.396/86.
Art. 3º Fica alterado o valor do salário família dos funcionários municipais, que passa de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de março de 1986, em virtude do Decreto Federal do Presidente da República nº 2.283 de 27 de fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.