Revogado pela lei nº 1325/1984

 

LEI Nº 1305, DE 04 DE JUNHO DE 1984

 

QUE AUTORIZA PAGAR GRATIFICAÇÃO.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma gratificação de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado e Sub-Delegado de Polícia deste Município, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas criadas com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de junho de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.