O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a pagar uma gratificação de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) e Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado e
Sub-Delegado de Polícia deste Município, respectivamente.
Art. 2º As despesas
criadas com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.