LEI Nº 1290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

QUE APROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

Texto de Impressão

 

Vide Lei nº 1333/1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.284.435.069,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e sessenta e nove cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de rendas na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

1.061.789,06

Receita Tributária

112.627.000,00

Receitas Patrimoniais

43.274.000,00

Receitas Industriais

1.920.000,00

Transferências Correntes

868.325.789,00

Receitas Diversas

35.582.000,00

Receitas de Capital

222.706.280,00

Operações de Crédito

10.036.000,00

Alienação de Bens M e Imóveis

19.918.000,00

Transferência de Capital

192.752.280,00

Total Geral

1.284.435.069,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros de demonstrativos constantes desta Lei e, conforme a discriminação seguinte:

 

Unidades Orçamentárias

 

Câmara Municipal

46.500.000,00

Gabinete do Prefeito

45.400.000,00

Assessoria de Planejamento

15.300.000,00

Departamento da Fazenda

124.853.920,00

Departamento de Administração

62.103.469,00

Departamento de Educação e Cultura

125.162.070,00

Departamento de Saúde e Serviços

68.771.610,00

Departamento de Viação e Obras

435.244.000,00

Departamento de Serviços Urbanos

361.100.000,00

Total Geral

1.284.435.069,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 7º da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referidos. (Redação dada pela Lei nº 1313/1984)

 

Art. 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 25% do total da receita prevista, observando o disposto na resolução nº 62 de 28.10.1975, do Senado Federal;

 

II – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante decreto, independente de abertura de crédito, de acordo com o disposto na letra A § 1º do artigo 61 da Emenda Constitucional de nº 01 de 17 de outubro de 1969.

 

III – Tomar as medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item II, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal de Nova Venécia, no interesse da administração, poderá designar órgão para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.