O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado para abertura de créditos suplementares, constantes do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.290/83, de 22 de novembro de 1983, fica elevado para 65% (sessenta e cinco por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício em curso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.