LEI Nº 1313, DE 03 DE SETEMBRO DE 1984

 

QUE ALTERA LIMITE PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado para abertura de créditos suplementares, constantes do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.290/83, de 22 de novembro de 1983, fica elevado para 65% (sessenta e cinco por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício em curso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.