O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.284.435.069,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e sessenta e nove cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de rendas na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   Receitas Correntes  | 
  
   1.061.789,06  | 
 
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   Receita Tributária  | 
  
   112.627.000,00  | 
 
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   Receitas Patrimoniais  | 
  
   43.274.000,00  | 
 
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   Receitas Industriais  | 
  
   1.920.000,00  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   868.325.789,00  | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   35.582.000,00  | 
 
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   Receitas de Capital  | 
  
   222.706.280,00  | 
 
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   Operações de Crédito  | 
  
   10.036.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens M e Imóveis  | 
  
   19.918.000,00  | 
 
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   Transferência de Capital  | 
  
   192.752.280,00  | 
 
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   Total Geral  | 
  
   1.284.435.069,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros de demonstrativos constantes desta Lei e, conforme a discriminação seguinte:
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   Unidades Orçamentárias  | 
  
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   Câmara Municipal  | 
  
   46.500.000,00  | 
 
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   Gabinete do Prefeito  | 
  
   45.400.000,00  | 
 
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   Assessoria de Planejamento  | 
  
   15.300.000,00  | 
 
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   Departamento da Fazenda  | 
  
   124.853.920,00  | 
 
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   Departamento de Administração  | 
  
   62.103.469,00  | 
 
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   Departamento de Educação e Cultura  | 
  
   125.162.070,00  | 
 
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   Departamento de Saúde e Serviços  | 
  
   68.771.610,00  | 
 
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   Departamento de Viação e Obras  | 
  
   435.244.000,00  | 
 
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   Departamento de Serviços Urbanos  | 
  
   361.100.000,00  | 
 
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   Total Geral  | 
  
   1.284.435.069,00  | 
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 7º da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referidos. (Redação dada pela Lei nº 1313/1984)
Art. 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 25% do total da receita prevista, observando o disposto na resolução nº 62 de 28.10.1975, do Senado Federal;
II – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante decreto, independente de abertura de crédito, de acordo com o disposto na letra A § 1º do artigo 61 da Emenda Constitucional de nº 01 de 17 de outubro de 1969.
III – Tomar as medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item II, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º O Prefeito Municipal de Nova Venécia, no interesse da administração, poderá designar órgão para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.