O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 1.284.435.069,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e sessenta e nove cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de rendas na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
1.061.789,06 |
Receita Tributária |
112.627.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
43.274.000,00 |
Receitas Industriais |
1.920.000,00 |
Transferências Correntes |
868.325.789,00 |
Receitas Diversas |
35.582.000,00 |
Receitas de Capital |
222.706.280,00 |
Operações de Crédito |
10.036.000,00 |
Alienação de Bens M e Imóveis |
19.918.000,00 |
Transferência de Capital |
192.752.280,00 |
Total Geral |
1.284.435.069,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros de demonstrativos constantes desta Lei e, conforme a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias |
|
Câmara Municipal |
46.500.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
45.400.000,00 |
Assessoria de Planejamento |
15.300.000,00 |
Departamento da Fazenda |
124.853.920,00 |
Departamento de Administração |
62.103.469,00 |
Departamento de Educação e Cultura |
125.162.070,00 |
Departamento de Saúde e Serviços |
68.771.610,00 |
Departamento de Viação e Obras |
435.244.000,00 |
Departamento de Serviços Urbanos |
361.100.000,00 |
Total Geral |
1.284.435.069,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do art. 7º da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referidos. (Redação dada pela Lei nº 1313/1984)
Art. 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 25% do total da receita prevista, observando o disposto na resolução nº 62 de 28.10.1975, do Senado Federal;
II – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante decreto, independente de abertura de crédito, de acordo com o disposto na letra A § 1º do artigo 61 da Emenda Constitucional de nº 01 de 17 de outubro de 1969.
III – Tomar as medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item II, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º O Prefeito Municipal de Nova Venécia, no interesse da administração, poderá designar órgão para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.