O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada “in totum” a Lei Municipal nº 1.305/84, de 04 de junho de 1984, que autorizou o Poder Executivo a pagar uma gratificação de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado e Sub-Delegado de Polícia, deste Município, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.