O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal um aumento de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento atual.
Art. 2º Cada funcionário público municipal receberá além do salário, um abono fixo de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) mensalmente acrescido ao seu salário.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos da aposentadoria de acordo com os artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores da tabela das funções gratificadas de que trata o art. 2º da Lei 1.292/83, a saber:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada Pela Lei nº 1326/1984)
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
VALORES |
F.G.A. |
de Cr$ 200.000 |
para Cr$ 340.000 |
F.G.B. |
de Cr$ 115.000 |
para Cr$ 195.000 |
F.G.C. |
de Cr$ 50.000 |
para Cr$ 85.000 |
Art. 5º O percentual do próximo aumento dos funcionários públicos municipais incidirá sobre o salário incorporado do abono de que trata o art. 2º da presente Lei.
Art. 6º As despesas criadas com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da despesa da Municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.