A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2018, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana, pelas seguintes irregularidades:
I - valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária (item 4.3.2.1 do RT 647/2019);
II - não reconhecimento de previsões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município (item 6.3 do RT 647/2019); e
III - transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional (item 9 do RT 647/2019).
Art. 2º A rejeição das contas previstas no art. 1º deste decreto legislativo, dar-se-á em contrário ao Parecer Prévio TCE-ES nº 45/2021-1 (processos: PC 08695/2019-4; PC 08785/2019-3), pelos motivos fundamentados no Parecer do Ministério Público de Contas, que se encontra nos autos do processo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
ANDERSON MERLIN SALVADOR (PSDB)
VICE-PRESIDENTE
VALDECIR SILVESTRE JULIATTI (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ PEREIRA SENA (PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.