LEI Nº 3.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia -
ES para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 127.249.000,00 (cento
e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais) e fixa a despesa
em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
consubstanciada nos termos do art.
165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, Plano
Plurianual 2018-2021, e alterações posteriores e da Lei
nº 3.424, de 25 de outubro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018, tendo por fundamento:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal
direta e indireta;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal
direta e indireta.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos,
rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo,
convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes
e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
|
(em R$) |
RECEITAS CORRENTES |
129.187.700,00 |
- Receita Tributária |
9.682.200,00 |
- Receita de Contribuições |
3.400.000,00 |
- Receita Patrimonial |
1.738.000,00 |
- Receita de Serviços |
16.000,00 |
- Transferências Correntes |
114.123.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
228.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
9.961.300,00 |
- Operações de Crédito |
3.330.000,00 |
- Alienação de Bens |
210.000,00 |
- Transferências de Capital |
6.421.300,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(11.900.000,00) |
TOTAL DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA |
127.249.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos
integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções,
programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte
desdobramento:
I - POR
CATEGORIA ECONÔMICA |
(em R$) |
- Despesas
Correntes |
114.315.317,67 |
- Despesas de
Capital |
12.833.682,33 |
- Reserva de
Contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA
DESPESA |
127.249.000,00 |
|
|
II – POR
ÓRGÃO DE GOVERNO |
(em R$) |
PODER
LEGISLATIVO |
5.347.221,00 |
- Câmara
Municipal de Nova Venécia |
5.347.221,00 |
PODER
EXECUTIVO |
121.901.779,00 |
- Gabinete do
Prefeito |
2.488.000,00 |
-
Procuradoria Geral do Município |
817.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Administração |
5.433.400,00 |
- Secretaria
Municipal de Finanças |
7.930.509,24 |
- Secretaria
Municipal de Planejamento |
390.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Educação |
41.175.331,64 |
- Secretaria
Municipal de Ação Social |
6.846.300,00 |
- Secretaria
Municipal de Saúde |
29.292.100,00 |
- Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo |
1.340.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Esportes |
3.127.500,00 |
- Secretaria
Municipal de Obras, dos Transporte. Urbanismo |
13.837.638,12 |
- Secretaria M.
de Industria. Comércio e Serviço |
500.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
905.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Agricultura |
7.644.000,00 |
- Controladoria
Geral do Município |
175.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
127.249.000,00 |
|
|
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(em R$) |
- Legislativa |
4.629.913,00 |
- Administração |
33.476.944,82 |
- Assistência
Social |
3.179.000,00 |
- Previdência
Social |
717.308,00 |
- Saúde |
29.292.100,00 |
- Educação |
41.175.331,64 |
-
Cultura |
750.000,00 |
- Urbanismo |
6.367.802,54 |
- Habitação |
141.000,00 |
- Saneamento |
180.000,00 |
- Gestão
Ambiental |
719.800,00 |
- Agricultura |
1.052.300,00 |
- Indústria |
70.000,00 |
- Comércio e
Serviços |
470.000,00 |
- Comunicações |
230.000,00 |
- Transporte |
2.550.000,00 |
- Desporto e
Lazer |
2.147.500,00 |
- Reserva de
Contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
127.249.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma
prevista no art.
43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Havendo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017) e/ou excesso de
arrecadação durante o exercício (2018), na forma prevista nos incisos I e II do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, respectivamente, os mesmos poderão se
tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que autorizados
por lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação sem limites
definidos.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da
despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
lei, na forma prevista no art. 43, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica;
II - realizar operações de crédito por antecipação de
receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência
de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução
nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão
movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela
unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Para
cumprimento do disposto no art.
29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior,
2017.
Art. 10 Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.
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