DECRETO
LEGISLATIVO Nº 712, DE EM 30 DE NOVEMBRO DE 2021
REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SENHOR MARIO SERGIO LUBIANA.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art.
33, XII, combinado com o art.
39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as
contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
referentes ao exercício
de 2018, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana, pelas seguintes irregularidades:
I - valores recebidos a título de compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária (item
4.3.2.1 do RT 647/2019);
II - não reconhecimento de previsões matemáticas previdenciárias
relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município
(item 6.3 do RT 647/2019); e
III - transferências
de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional (item 9 do RT
647/2019).
Art. 2º A rejeição das
contas previstas no art. 1º deste decreto legislativo, dar-se-á em contrário ao
Parecer Prévio TCE-ES nº 45/2021-1 (processos: PC 08695/2019-4; PC
08785/2019-3), pelos motivos fundamentados no Parecer do Ministério Público de
Contas, que se encontra nos autos do processo.
Art. 3º Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2021; 67º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS
GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
ANDERSON MERLIN
SALVADOR (PSDB)
VICE-PRESIDENTE
VALDECIR SILVESTRE
JULIATTI (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ PEREIRA SENA
(PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.