O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
I – Edson
Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II,
matrícula n° 422, para atuar como Presidente do Comitê;(Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
II – José
Carnieli Júnior, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador
Geral, matrícula n° 2.781, para atuar como Secretário do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
III- Fransiani
Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de
Gabinete, matrícula nº 2.787; (Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
IV- Maria
Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de
Administração e Contabilidade, matrícula n° 1.394; (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
V – Cintia Zache
Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de
Comunicação Social, matrícula n° 1.939; (Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
VI - Marcos
Kennedy de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de
Compras, matrícula nº 2.830;
(Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
VII – Elzinéia
Athanázio dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de
Serviços Gerais I, matrícula nº 423. (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou
impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente para
dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as quintas feira a partir de 8h30.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portarias nº 2.794, de 10 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.