PORTARIA Nº 3.209, DE 02 DE maio DE 2024

 

CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021.

 

Vide Portaria nº 3.285/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

I – Edson Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula n° 422, para atuar como Presidente do Comitê;(Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

II – José Carnieli Júnior, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, matrícula n° 2.781, para atuar como Secretário do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

III- Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, matrícula nº 2.787;  (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

IV- Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula n° 1.394;  (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

V – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula n° 1.939;  (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

VI - Marcos Kennedy de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, matrícula nº 2.830; (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

VII – Elzinéia Athanázio dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais I, matrícula nº 423. (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente para dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 3.214/2024)

 

Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as quintas feira a partir de 8h30.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portarias nº 2.794, de 10 de janeiro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

                                           

JUAREZ OLIOSI (PODE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.