O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
I – Edson Carvalho de Souza,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula n° 422,
para atuar como Presidente do Comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
II – Luiz Paulo de Souza
Vianna, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral,
matrícula nº 3.378, para atuar como Secretário do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
III- Fransiani
Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de
Gabinete, matrícula nº 2.787; (Redação dada
pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
IV- Luiz Eduardo Santos
Salomão, ocupante do cargo de provimento em comissão de Subprocurador Geral,
matrícula n° 3.391; (Redação dada pela Portaria
nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
V – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula n° 1.939; (Redação dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
VI - Roger Bermudes Pansiere, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.348; (Redação dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
Parágrafo único. O Secretário substituirá
o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar
reuniões, que acontecerão semanalmente para dar andamento aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 3.415/2024)
(Redação
dada pela Portaria nº 3.214/2024)
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, as quintas feira a partir de 8h30.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portarias
nº 2.794, de 10 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.