DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO
DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando
nº 6/2024-CMNV-ES/COMITÊ, subscrito pelo Presidente do Comitê para Estudo e
Regulamentação da Nova Lei de Licitação (Lei
nº 14.133/2021), requerendo a prorrogação do prazo de vigência a fim de
concluir os trabalhos, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitação - Lei nº 14.133/2021, de que trata a Portaria nº 3.209, de 02 de maio de 2024, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2024.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.