O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, II, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 39, XXV, “b”, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 39 Compete ao Presidente da Câmara:
XXV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; Resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece instruções normativas com a finalidade de superintendência e organização da elaboração da pauta das sessões ordinárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Além dos casos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na superintendência e organização das pautas das sessões deverão ser observadas as instruções previstas nesta portaria.
Art. 3º
Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser
protocoladas na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
até as 13 horas do penúltimo dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores,sem prejuízo do que dispõe o regimento interno.
Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições
deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
até as 10 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos
autores, sem prejuízo do que dispõe o regimento interno. (Redação
dada pela Portaria nº 3.018/2023)
Art.
3º Para constar na pauta da
sessão seguinte, as proposições deverão ser protocoladas na Câmara Municipal
até as 13 horas do penúltimo dia útil da semana, sem prejuízo do que dispõe a
Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno). (Redação dada pela Portaria nº 3.361/2024)
Parágrafo
único/ § 1º A Presidência da Câmara
solicitará ao setor ou órgão competente que faça a inclusão das proposições e
documentos nas pautas das sessões, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo
renumerado pela Portaria nº 2395/2021)
§ 2° Excetua-se do disposto
no caput deste artigo os casos em que o Presidente da Câmara, mediante despacho
no processo legislativo ou em proposição justificando o interesse público, em
que há urgência comprovada sobre determinada matéria, determinar a inclusão de
proposição, observado o que preceitua as normas superiores. (Dispositivo
incluído pela Portaria nº 2395/2021)
§ 2º A regra prevista no caput deste artigo somente
poderá ser afastada nos casos em que o Presidente da Câmara, por meio de
despacho fundamentado no respectivo processo legislativo que demonstre a
urgência e o risco de dano ao interesse público caso a proposição não conste na
pauta da sessão subsequente, sem prejuízo das demais formalidades previstas na
Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno). (Redação dada pela Portaria nº 3.361/2024)
§ 3º A exceção prevista no § 2º deste artigo deverá,
porém, respeitar o prazo de protocolo até às 10 horas do último dia útil da
semana. (Dispositivo
incluído pela Portaria nº 3.361/2024)
Art. 4º
As instruções para superintendência da pauta de sessão ordinária deverão ser
observadas por todos os Vereadores e servidores deste Poder Legislativo,
valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo
Municipal e popular.
Art. 4° As instruções previstas nesta portaria, com a finalidade de superintender organização de pauta de sessão no Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 39, XXV, do Regimento Interno, valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo Municipal e popular. (Redação dada pela Portaria nº 2395/2021)
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.404 de 22 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.