O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o que preceitua, especificamente, o art. 39, XXV, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor eficiência na coordenação e organização das pautas das sessões ordinárias; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para organização das pautas das sessões ordinárias, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES até as 10 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores, sem prejuízo do que dispõe o regimento interno.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.