PORTARIA Nº 1.404,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES PARA A SUPERINTENDÊNCIA
E ORGANIZAÇÃO DAS PAUTAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 37,
II, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO
o que preceitua o art.
39, XXV, “b”, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 39. Compete ao
Presidente da Câmara:
XXV - dirigir as
atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas
legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou
implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a
qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial
exercendo as seguintes atribuições:
b) superintender a
organização da pauta dos trabalhos legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta
portaria estabelece instruções normativas com a finalidade de superintendência
e organização da elaboração da pauta das sessões ordinárias no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Além dos
casos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na superintendência e
organização das pautas das sessões deverão ser observadas as instruções
previstas nesta portaria.
Art. 3º Para
constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser
apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 11:00
horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores e
protocolizadas no setor competente.
Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima,
as proposições deverão ser apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 10
horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores e
protocolizadas no setor competente, sem prejuízo do que dispõe o regimento
interno. (Redação
dada pela Portaria nº 1811/2017)
§ 1º A
Presidência da Câmara solicitará ao setor ou órgão competente que faça a
inclusão das proposições e documentos nas pautas das sessões, observado o
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Não
constarão na pauta da sessão mais próxima qualquer proposição que venha a ser
protocolizada ou encaminhada ao Gabinete da Presidência após as 11:00 horas do dia estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Não constarão na pauta da sessão mais próxima qualquer
proposição que venha a ser encaminhada ao Gabinete da Presidência após às 10 horas do dia estabelecido no caput deste artigo. (Redação
dada pela Portaria nº 1811/2017)
Art. 4º As
instruções para superintendência da pauta de sessão ordinária deverão ser
observadas por todos os Vereadores e servidores deste Poder Legislativo,
valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo
Municipal e popular.
Art. 5º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.