PORTARIA Nº 1.811, de 22 de maio de 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA PORTARIA Nº 1.404/2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 3º da Portaria nº 1.404, de 22 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 10 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores e protocolizadas no setor competente, sem prejuízo do que dispõe o regimento interno.

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§ 2º Não constarão na pauta da sessão mais próxima qualquer proposição que venha a ser encaminhada ao Gabinete da Presidência após às 10 horas do dia estabelecido no caput deste artigo. (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.