REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 755, DE 14 DE MAIO DE 1973

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os proprietários rurais, em cujas propriedades passar rodovia municipal, obrigados a roçarem as margens das mesmas.

 

Art. 2º Somente terão direito a patrolamento as estradas, cujos proprietários cumprirem o disposto no artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.