RESOLUÇÃO Nº 343, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.710, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo.

 

§ O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

 

§ A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.

 

§ O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

 

§ Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os afastamentos previstos na Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação não será, em hipótese alguma:

 

I - Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;

 

II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária do servidor público;

 

III - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será cancelado ex officio quando ocorrer:

 

I - Exoneração, demissão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário;

 

II - Exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir vínculo efetivo.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo 1º desta Resolução.

 

§ Para efeito de acertos financeiros, será adotada a proporcionalidade de vinte e dois dias.

 

§ O valor do benefício de que trata este artigo será reajustado anualmente, no dia 1º de agosto, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, através de Portaria, havendo disponibilidade orçamentária em dotação específica.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º O custeio do auxílio-alimentação será feito com recursos do Poder Legislativo Municipal consignados na lei orçamentária.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2005.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 323, de 15 de fevereiro de 2000.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.