RESOLUÇÃO Nº 441, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 343, DE 28 DE JULHO DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 2.710, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução nº 343, de 28 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.274,00 (um mil duzentos e setenta e quatro reais), como sendo de natureza indenizatória paga aos servidores do Poder Legislativo Municipal. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.