PORTARIA Nº 2.533, DE 04 DE MARÇO DE 2022
CONSTITUI COMITE PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência prevista no art.
37, II, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art.
1º Constituir Comitê para estudo
e regulamentação da lei geral de proteção de dados - Lei
nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art.
2º Ficam designados para
constituição do Comitê os seguintes servidores:
I
– Daniela Braga Araujo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Procuradora Jurídica, para atuar como presidente do comitê;
II
– Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Diretora
Deptº. Legislativo, para atuar como secretária do comitê;
III
– Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assistente de Gabinete;
IV
- Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico
Contabil;
V
- Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Chefe de Gabinete;
VI
- Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assessor Relações Institucionais;
VII
- Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor
Geral;
Parágrafo
único. O secretário substituirá o
Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões,
que aconteceram semanalmente para dar andamento aos trabalhos.
Art. 2º Ficam
designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
I
– Daniela Braga Araujo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Procuradora Jurídica, para atuar como presidente do comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
II
– Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assistente de Gabinete, para atuar como secretário do comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
III
– Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário
II; (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
IV
- Gilson João dos Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico
Contábil; (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
V
- Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Chefe de Gabinete; (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
VI
- Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assessor Relações Institucionais;
(Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
VII
- Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor
Geral. (Redação
dada pela Portaria nº 2.537/2022)
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes
servidores: (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
I – Jhon Hebert
Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de
Gabinete, para atuar como Presidente do Comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
II – Maria Luiza
Alves dos Santos, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativo para atuar como Secretária do Comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
III – Vanessa Tosi
Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Escriturário II; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
IV - Gilson João dos
Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
V - Tatyani Lemos
Barbosa Rotta, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de
Gabinete; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
VI - Fabiano José
Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de
Relações Institucionais; (Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência
ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que aconteceram semanalmente
para dar andamento aos trabalhos.
(Redação
dada pela Portaria nº 2.606/2022)
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador
Antônio Nardoto, as segundas feiras a partir de 8:30 oito horas e trinta
minutos.
Art.
3º-A O prazo de vigência do Comitê é de 3 (três) meses, a
partir da data de sua constituição, sendo prorrogável por igual período mediante
justificativa. (Prazo prorrogado por 03 (três) meses, pela Portaria
nº 2.719/2022)
(Prazo
prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.590/2022)
(Prazo
prorrogado por 3 (três) meses, pela Portaria nº 2.556/2022)
(Dispositivo
incluído pela Portaria nº 2.554/2022)
Art. 4º
Revoga disposição em contrário, em especial a Portaria
nº 2.498 de 7 de janeiro de 2022.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Art.
5 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de
2022. (Redação
dada pela Portaria nº 2.554/2022)
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 4 de março de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.