PORTARIA Nº 2.498,
DE 07 DE JANEIRO DE 2022
CONSTITUI COMITE
PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº
13.709/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de
sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do
Município, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê
para estudo e regulamentação da lei geral de proteção de dados - Lei
nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados
para constituição do Comitê os seguintes servidores:
I – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Diretora
Deptº. Legislativo, para atuar como presidente do
comitê;
II – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, para atuar
como secretário do comitê;
III – Daniela Braga Araujo Zamprogno, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Procuradora Juridica;
IV - Gilson João dos
Santos, ocupante do Cargo de provimento efetivo de técnico Contabil;
V - Tatyani Lemos Barbosa Rotta, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Chefe de Gabinete;
VI - Fabiano José
Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor
Relações Institucionais;
VII - Janio Righette, ocupante do cargo
de provimento comissionado de Diretor Geral;
Parágrafo único. O secretário
substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo
convocar reuniões, que aconteceram semanalmente para dar andamento aos
trabalhos.
Art. 3º O Comitê realizará
suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto,
as segundas feiras a partir de 8:30 oito horas e trinta minutos.
Art. 4º Revoga disposição
em contrário, em especial a Portaria nº 2.489 de 30 de dezembro
de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Publique-se,
cumpre-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de janeiro de 2022; 67º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS
GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.