Revogado pela Lei n° 3541/2019

 

LEI Nº 2.883, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os incisos III, V, VI, VII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX do art. 120, da Seção VIII Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações remunerando-se o caput e os demais:

 

“Art.120 ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

III - Divisão de Avaliação Controle e Auditoria;

....................................................................................................................................

 

V - Divisão de Apoio ao Programa de Saúde;

 

VI - Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico;

 

VII - Divisão das Unidades de Saúde;

....................................................................................................................................

 

XVI - Área de Serviços Gerais;

 

XVII - Área de Almoxarifado;

 

XVIII - Área de Serviços de Apoio de Enfermagem;

 

XIX - Área de Serviços de Faturamento, e

 

XX - Área de Serviços de Agendamento.(NR)


Art. 2º A nomenclatura da Subseção III, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 125 e caput do art. 126, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:

 

Subseção III

Da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria

 

Art. 125. A Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria tem a finalidade planejar, orientar, controlar e avaliar à coleta e análise de informações e de contas, elaboração e realização de programas e serviços de saúde.

 

Art. 126. São atribuições da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria:

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 3º A nomenclatura da Subseção V, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 129 e caput do art. 130, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:

 

Subseção V

Da Coordenação de Apoio aos Programas de Saúde

 

Art. 129. A Divisão de Apoio aos Programas de Saúde tem a finalidade de efetuar levantamento de problemas, viabilizando o atendimento médico para cobrir demandas levantadas pelos programas de saúde.

 

Art. 130. São atribuições da Divisão de Apoio aos Programas de Saúde:

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 4º A nomenclatura da Subseção VI, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 131 e caput do art. 132, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:


Subseção VI

Da Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico

 

Art. 131. A Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico tem a finalidade de planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletiva referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.

 

Art. 132. São atribuições da Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico:

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 5º A nomenclatura da Subseção VII, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 133 e caput do art. 134, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:

 

Subseção VII

Da Divisão das Unidades de Saúde

 

Art. 133. A Divisão das Unidades de Saúde tem a finalidade de prestar atendimento médico à população.

 

Art. 134. São atribuições da Divisão das Unidades de Saúde:

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 6º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogação dada pela Lei nº 2943/2009)

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

 


TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Coordenador de Governo

CC-1

1

Procurador Jurídico

CC-1

1

Controlador de Governo

CC-2

1

Sub-Procurador Jurídico

CC-2

1

Chefe de Gabinete

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

1

Assessor de Comunicação

CC-3

1

Gerente de Tecnologia da Informática

CC-3

1

Auditor

CC-3

1

Assistente Jurídico

CC-4

6

Assistente de Comunicação

CC-5

3

Motorista do Gabinete

CC-5

1

Assistente de Informática

CC-6

1

Assistente Técnico

CC-6

10

Coordenador Especial

CC-6

10

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário de Administração

CC-1

1

Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Administração de Contratos

CC-2

1

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Coordenador da Guarda Municipal

CC-4

1

Coordenador de Trânsito

CC-4

1

Chefe do Setor de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

4

Assessor para assuntos de administrativos

CC-7

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

Coordenador de Atendimento Social

CC-4

1

Coordenador de Projetos e Programas

CC-4

1

Chefe do Setor Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Assistente Jurídico

CC-4

6

Coordenador Especial

CC-6

4

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

8


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Projetos e Convênios

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

6

Coordenador Especial

CC-6

2

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

CC-2

1

Chefe da Divisão Apoio ao Produtor

CC-3

1

Chefe da Divisão de Construção e Manutenção

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos de Crédito Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor do Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

2

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

1

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

1

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

1

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Diretor Escolar da CEMEI

CC-4

15

Diretor Escolar do Ensino Fundamental

CC-3

16

Coordenador Escolar

CC-5

32

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tributação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

6

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Sub-Secretário

CC-2

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

6

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

CC-3

1

Coordenador de Serviços Gerais

CC-4

1

Chefe do Setor de Transporte e Oficina

CC-5

1

Chefe do Setor de Praças, Parques e Jardins

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

4

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

 

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado da Área de Vigilância

FG-3

1

Encarregado da Área de Trânsito

FG-3

1

Encarregado da Área de Recursos Humanos

FG-1

1

Encarregado a Unidade de Apoio Administrativo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Viveiros de Mudas

FG-3

1

Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros

FG-3

1

Encarregado da Área de Estradas Vicinais

FG-2

1

Encarregado da Área de Barragens

FG-3

1

Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto

FG-3

1

Encarregado da Área de Mecanização Agrícola

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Tesouraria

FG-3

1

Encarregado da Área do Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC

FG-2

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Renda

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Administrador do Fundo Municipal de Saúde

FG-2

1

Encarregado da Área de Transporte

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal

FG-3

1

Encarregado de Serviços Gerais

FG-3

1

Encarregado de Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Apoio de Enfermagem

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Faturamento

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Agendamento

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Fiscalização de Postura

FG-2

1

Encarregado da Área de Serviço de Manutenção de Esgoto

FG-3

1

Encarregado da Área de Artefatos de Cimento

FG-2

1

Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos

FG-3

1

Encarregado da Área de Usina de Lixo

FG-3

1

Encarregado da Área de Mercado Rodoviária e Matadouros

FG-2

1

Encarregado da Área de Praças, Parques e Jardins

FG-1

1

Encarregado da Área de Oficina

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-3

1

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.