O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos III, V, VI, VII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX do art. 120, da Seção VIII Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações remunerando-se o caput e os demais:
“Art.120 ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - Divisão de Avaliação Controle e Auditoria;
....................................................................................................................................
V - Divisão de Apoio ao Programa de Saúde;
VI - Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico;
VII - Divisão das Unidades de Saúde;
....................................................................................................................................
XVI - Área de Serviços Gerais;
XVII - Área de Almoxarifado;
XVIII - Área de Serviços de Apoio de Enfermagem;
XIX - Área de Serviços de Faturamento, e
XX - Área de Serviços de Agendamento.(NR)
Art. 2º A nomenclatura da Subseção III, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 125 e caput do art. 126, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:
Art. 125. A Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria tem a finalidade planejar, orientar, controlar e avaliar à coleta e análise de informações e de contas, elaboração e realização de programas e serviços de saúde.
Art. 126. São atribuições da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria:
........................................................................................................................... (NR)
Art. 3º A nomenclatura da Subseção V, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 129 e caput do art. 130, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:
Art. 129. A Divisão de Apoio aos Programas de Saúde tem a finalidade de efetuar levantamento de problemas, viabilizando o atendimento médico para cobrir demandas levantadas pelos programas de saúde.
Art. 130. São atribuições da Divisão de Apoio aos Programas de Saúde:
........................................................................................................................... (NR)
Art. 4º A nomenclatura da Subseção VI, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 131 e caput do art. 132, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:
Art. 131. A Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico tem a finalidade de planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletiva referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.
Art. 132. São atribuições da Divisão de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico:
........................................................................................................................... (NR)
Art. 5º A nomenclatura da Subseção VII, da Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde, do Capítulo III - Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, e seus respectivos art. 133 e caput do art. 134, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos remunerando-se os demais dispositivos:
Art. 133. A Divisão das Unidades de Saúde tem a finalidade de prestar atendimento médico à população.
Art. 134. São atribuições da Divisão das Unidades de Saúde:
........................................................................................................................... (NR)
Art.
6º O Anexo
I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.869,
de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogação
dada pela Lei nº 2943/2009)
CARGO EM COMISSÃO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Coordenador de Governo |
CC-1 |
1 |
Procurador Jurídico |
CC-1 |
1 |
Controlador de Governo |
CC-2 |
1 |
Sub-Procurador Jurídico |
CC-2 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC-3 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informática |
CC-3 |
1 |
Auditor |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-4 |
6 |
Assistente de Comunicação |
CC-5 |
3 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
1 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
10 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário de Administração |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Administração de Contratos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Guarda Municipal |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Trânsito |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
4 |
Assessor para assuntos de administrativos |
CC-7 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Diretora do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
1 |
Coordenador de Atendimento Social |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Projetos e Programas |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-4 |
6 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
4 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Projetos e Convênios |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
6 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
2 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Apoio ao Produtor |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Construção e Manutenção |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos de Crédito Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
2 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
1 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar da CEMEI |
CC-4 |
15 |
Diretor Escolar do Ensino Fundamental |
CC-3 |
16 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
32 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tributação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
6 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Sub-Secretário |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
6 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Serviços Urbanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Transporte e Oficina |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Praças, Parques e Jardins |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
4 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
Assessor para Assuntos Administrativos |
CC-7 |
4 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Vigilância |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Trânsito |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Recursos Humanos |
FG-1 |
1 |
Encarregado a Unidade de Apoio Administrativo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Viveiros de Mudas |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Estradas Vicinais |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Barragens |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Mecanização Agrícola |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-2 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Tesouraria |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área do Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Fiscalização de Renda |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Administrador do Fundo Municipal de Saúde |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Transporte |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Apoio de Enfermagem |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Faturamento |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Agendamento |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Fiscalização de Postura |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Serviço de Manutenção de Esgoto |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Artefatos de Cimento |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Mercado Rodoviária e Matadouros |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Praças, Parques e Jardins |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Oficina |
FG-2 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.