revogado pela lei nº 354/1963

 

LEI Nº 282, DE 15 DE MARÇO DE 1961

 

FAZ DOAÇÃO DE UM TERRENO.

Texto de Impressão

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação de um terreno na Avenida Vitória, na parte compreendida entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, Usina da Luz e Máquina de Café do Sr. Eleosipo Rodrigues da Cunha, medindo 15 x 40 metros, ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º A referida doação do terreno, é para que seja construído um prédio próprio, para os Correios e Telégrafos, nesta cidade, pelo D.C.T.

 

Art. 3º Para que seja feita a referida doação do terreno acima citado, fica anulado o art. 4º da Lei nº 124 de 19/10/1957.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 1961.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.