O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei Municipal nº 282 de 13 de março de 1961, que
doara aos Correios e Telegrafes o lote da Avenida
Vitória, na parte compreendida entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, usina de
Luz e Maquina de Café do Senhor Eleosipe Rodrigues Cunha, medindo 15x40 metros.
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de um terreno na Praça
Jones Santos Neves, constante de lote nº 9 da quadra “E”, ao Departamento dos
Correios e Telegrafes do Espírito Santo.
Art. 3º A referida
coação de terreno é para que seja construído um predio
próprio, para os Correios e Telegrafes, nesta cidade pelo DCT.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ SCARDINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
nesta Secretaria, no Livro próprio às fls. nº Publicada nesta data.
LUSETE VILA NOVA RODRIGUES
1º ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.