O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação de um terreno na Avenida
Vitória, na parte compreendida entre o Córrego da Serra, Rua Colatina, Usina da
Luz e Máquina de Café do Sr. Eleosipo Rodrigues da
Cunha, medindo 15 x 40 metros, ao Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º A referida
doação do terreno, é para que seja construído um prédio próprio, para os
Correios e Telégrafos, nesta cidade, pelo D.C.T.
Art. 3º Para que
seja feita a referida doação do terreno acima citado, fica anulado o art. 4º da Lei nº 124 de 19/10/1957.
Parágrafo Único. Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.