REVOGADO PELA LEI Nº 2869/2009

 

LEI Nº 2758, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MODIFICAR A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIANDO NOVOS ÓRGÃOS E CARGOS, EXTINGUINDO ÓRGÃO E CARGO E ALTERANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, PREVISTOS NA LEI Nº 2.677/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado   

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a sua estrutura administrativa, consoante as cláusulas e condições seguintes.

 

Art. 2º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, o Núcleo de Terceira Idade.

 

Parágrafo Único. É de competência do Núcleo de Terceira Idade:

 

I - valorizar a Terceira Idade junto à sociedade municipal;

 

II - cumprir o Estatuto do Idoso no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social;

 

III - organizar e coordenar centros de convivência do idoso;

 

IV - promover atividades desportivas, culturais e espirituais visando o lazer, o bem estar e a saúde dessa faixa etária da população;

 

V - realizar eventos de congraçamento da Terceira Idade.

 

Art. 3º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, os seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Planejamento Turístico;

 

II - Assessoria de Promoção e Eventos.

 

§ 1º É de competência da Divisão de Planejamento Turístico acompanhar, planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo, e ainda:

 

I - apresentar sugestões de projeto para o desenvolvimento do setor turístico do Município;

 

II - contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida pelo Município;

 

III - sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional;

 

IV - subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento público ou privado;

 

V - executar projetos que viabilizem a inclusão do Município em eventos da área turística tais como congressos, convenções, seminários, feiras, encontros e outros eventos de interesse do Município;

 

VI - fazer estimativa dos custos de eventos turísticos que o Município tenha interesse de promover ou de participar;

 

VII - estabelecer e manter permanente contato com Órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;

 

VIII - manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;

 

IX - executar outras correlatas, inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

§ 2º É de competência da Assessoria de Promoções e Eventos dar suporte técnico operacional às atividades da Secretaria Municipal de Turismo, e promover a interação entre esta e os segmentos turísticos em todos os níveis para amplo alcance das ações da referida Secretaria, e ainda:

 

I - providenciar a elaboração e acompanhar a execução de calendário anual de eventos turístico;

 

II - manter-se permanentemente informado a agendar todos os eventos turísticos de âmbito regional, nacional e internacional, visando a participação direta ou indireta de acordo com os objetivos da administração municipal;

 

III - apoiar as Seções de Esporte e Lazer e Cultura nas fases de divulgação e execução dos eventos pertinentes aquelas Seções;

 

IV - manter sempre atualizada em arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras aéreas, terrestres e marítimas e demais prestadoras de serviços turísticos;

 

V - organizar e manter sempre atualizado em arquivo o cadastro de hotéis, motéis, bares, restaurantes, camping, clubes, colônias de férias, associações, sindicatos e outros serviços turísticos;

 

VI - organizar e manter sempre atualizada a relação de pessoas físicas e jurídicas que possam se constituir em potenciais patrocinadores de eventos, promovendo a manutenção periódica de contatos;

 

VII - providenciar a seleção e o arquivamento de notícias, publicações, fotografias, slides, filme de vídeo sobre o Município e eventos de interesse da Secretaria;

 

VIII - executar outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 3º-A. Cria-se no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Subsecretaria de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. É de competência da Subsecretaria de Meio Ambiente:

 

I - coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal;

 

a) estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;

b) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c) estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d) avaliar a qualidade das atividades realizadas;

 

II - participar do processo de planejamento setorial;

 

a) fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b) indicar necessidades de revisão de planos;

c) apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d) assessorar o Secretário na tomada de decisões;

 

III - tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria;

 

a) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

b) tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamentos;

c) redefinir atribuições e prazos, quando necessários;

 

IV - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. Criam-se no âmbito do Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos:

 

I - Gerência de Tecnologia da Informação;

 

II - Assessoria Técnica de Apoio Setorial;

 

III - Coordenadoria Setorial.

 

§ 1º É de competência da Gerência de Tecnologia da Informação:

 

I - elaborar normas relativas à custódia lógica e física dos arquivos gerais na área de informática, estabelecendo critérios de segurança e manuseio de arquivos;

 

II - responsabilizar-se e orientar o desenvolvimento dos projetos e áreas de implantação e ampliação dos serviços de informática;

 

III - definir com as Secretarias Municipais envolvidas, as prioridades e abrangência do sistema;

 

IV - desenvolver programas para atender necessidades específicas e momentâneas;

 

V - elaborar e executar o Plano Diretor de Informática da Prefeitura;

 

VI - zelar pela segurança dos dados compartilhados entre os diversos Órgãos da Prefeitura;

 

VII - fornecer as especificações de hardwares e softwares para correta aquisição ou locação;

 

VIII - manter a padronização de equipamentos e programas;

 

IX - responsabilizar-se pela manutenção de equipamentos de informática;

 

X - providenciar o registro detalhado das atividades desenvolvidas na Gerência, a fim de gerar dados para acompanhamento e melhoria constante dos serviços realizados, bem como para a elaboração de materiais Gerenciais;

 

XI - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições básicas e aquelas determinadas pelo Gabinete do Prefeito.

 

§ 2º É de competência da Assessoria Técnica de Apoio Setorial:

 

I - distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições necessárias à execução das atividades;

 

II - coordenar, controlar e acompanhar as tarefas de sua equipe, bem como, as instruções de trabalho respectivas;

 

III - propor ao responsável de sua pasta, ações visando à melhoria contínua dos serviços executados;

 

IV - prestar assistência ao Secretário nos assuntos relacionados com as atividades de sua gerência;

 

V - formular diretrizes e elaborar sistematicamente programas nas suas respectivas áreas de atuação, obedecendo aos princípios e diretrizes do Plano de Governo;

 

VII - Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa;

 

VIII - formalizar atividades de treinamento de sua equipe de trabalho;

 

IX - avaliar as atividades desenvolvidas nos Núcleos, encaminhando ao Secretário para apreciação;

 

X - executar outras atividades designadas pelo Gabinete.

 

§ 3º É de competência da Coordenadoria Setorial:

 

I - prestar assistência ao superior imediato no tocante ao estudo e encaminhamento dos assuntos de atuação e especialidade de sua equipe;

 

II - distribuir entre seus colaboradores as tarefas de responsabilidade da equipe;

 

III - supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe;

 

IV - zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas;

 

V - realizar estudo de melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que visem à racionalização dos trabalhos;

 

VI - articular-se com o Gerente Setorial e com o Secretário, para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem à melhoria do desempenho da sua equipe;

 

VII - executar outras atividades designadas pelo Gerente do Setor respectivo.

 

Art. 5º Criam-se no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, os seguintes órgãos:

 

I - Administração de Almoxarifado;

 

II - Administração de Patrimônio.

 

§ 1º É de competência da Administração de Almoxarifado:

 

I - organizar e manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos;

 

II - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Prefeitura;

 

III - controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor;

 

IV - supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as condições de qualidade, higiene, conservação e controles internos;

 

V - orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais;

 

VI - realizar inventário periódico dos materiais em estoque;

 

VII - executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;

 

VIII - efetuar a distribuição de bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia;

 

IX - controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando á integridade dos controles internos;

 

X - emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos setoriais;

 

XI - estudar e determinar o ponto de re-suprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão afim;

 

XII - organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais;

 

XIII - solicitar sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

 

§ 2º É de competência da Administração de Patrimônio:

 

I - comunicar imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;

 

II - estabelecer normas em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

 

III - providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;

 

IV - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle dos bens patrimoniais do Município.

 

V - coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;

 

VI - controlar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

 

VII - coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios,

 

VIII - formalizar escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;

 

IX - coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;

 

X - coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento;

 

XI - coordenar as atividades de segurança patrimonial;

 

XII - coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa;

 

XIII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 6º Altera-se o quantitativo de vagas dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 2.677/2004, na forma abaixo:

 

Cargo

Padrão salarial

Quantidade anterior

Quantidade atual

Assessor Técnico

CC-5

6

12

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-6

10

18

Coordenador Especial

CC-7

10

20

Assessor de Comunicação

CC-3

2

4

 

Art. 7º Extingue-se o órgão e o cargo de Administrador de Patrimônio e Almoxarifado constantes do Anexo I da Lei nº 2.677/2004.

 

Art. 8º Criam-se novos cargos de provimento em comissão e seus respectivos padrões salariais, constantes do Anexo I desta Lei, os quais farão parte integrante do Anexo I da Lei no 2.677/2004.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de maio de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(A que se refere o art. 8º da Lei nº 2.758, de 8 de maio de 2006.)

 

CARGO

PADRÃO SALARIAL

QUANTIDADE

LOCALIZAÇÃO

Subsecretário de Meio Ambiente

CC-2

1

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-1

1

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico de Apoio Setorial

CC-2

10

Nas Secretarias de obras, Meio Ambiente, Educação, Rochas Ornamentais, Cidadania e Promoção Social

Coordenador de Planejamento Turístico

CC-4

1

Secretaria de Turismo

Coordenador Setorial

CC-5

10

Gabinete do Prefeito

Coordenador do Núcleo de Terceira Idade

CC-5

2

Secretaria de Cidadania e Promoção Social

Assessor de Promoção e Eventos

CC-5

2

Secretaria de Turismo

Administrador de Almoxarifado

CC-5

2

Secretaria de Administração

Administrador de Patrimônio

CC-5

2

Secretaria de Administração