O PREFEITO DE
NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia fica constituída pelos
seguintes órgãos:
I - Gabinete
do Prefeito;
II - Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura;
III - Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social;
IV - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
VI - Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
VII - Secretaria
Municipal de Finanças; e
VIII - Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O Gabinete do
Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Núcleo
de Qualidade e Produtividade;
II - Núcleo
de Tecnologia da Informação;
III - Núcleo
de Comunicação;
IV - Coordenadoria
de Governo;
V - Assessoria
de Relações Institucionais;
VI - Procuradoria
Jurídica; e
VII - Assessoria
Jurídica.
Art. 1º Fica alterada a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, que ficará constituída
pelos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção
Social; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Secretaria Municipal de Turismo; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Secretaria Municipal de Agricultura; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IX - Secretaria
Municipal de Finanças; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
X - Secretaria
Municipal de Saúde; e (Incluído
pela Lei 2677/2004)
XI - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Obras. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 2º O Gabinete do Prefeito
compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Núcleo de Qualidade e Produtividade; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Núcleo de Cerimonial; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Núcleo de Comunicação; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Coordenadoria de Governo; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Assessoria de Relações Institucionais; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Procuradoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Subprocuradoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Assessoria Jurídica. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 3º O Gabinete do
Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito
Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 4º Compete ao
Gabinete do Prefeito:
I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do
Prefeito;
IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do
Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis e esferas governamentais;
VII - orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e
programas oficiais do Prefeito Municipal;
VIII - promover, supervisionar e coordenar a implantação das
políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
IX - promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis
do Executivo e Legislativo;
X - orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara
Municipal;
XI - participar das avaliações das ações governamentais; e
XII - coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito
Municipal e ao Vice-Prefeito.
Art. 5º A Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio Administrativo;
II - Departamento para Assuntos Administrativos;
III - Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal;
IV - Divisão de Compras e Administração de Contratos;
V - Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado
Central;
VI - Serviço de Patrimônio e Almoxarifado;
VII - Serviço de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos;
VIII - Departamento de Obras e Infra-Estrutura; e
IX - Divisão de Projetos, Fiscalização de Infra-Estrutura.
Art. 5º A Secretaria de Administração
compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Unidade de Apoio Administrativo;
(Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Departamento para Assuntos Administrativos; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Divisão de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Divisão de Compras e Administração de
Contratos; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Administração Patrimônio e Almoxarifado. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura tem como objetivo planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e
equipamentos; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material permanente e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas,
arquivo, documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento; e ao controle funcional e financeiro do
pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia para a implementação
das atividades-fim; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua
conservação e manutenção; a execução e manutenção de obras de construção civil
e das edificações municipais.
Art. 7º Compete à
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura:
I - contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - implantar
normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura;
VIII - implantar
normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
IX - implantar
normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle
do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
X - coordenar
os serviços de copa e zeladoria em geral;
XI - coordenar
e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura;
XII - organizar
e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e
instalações;
XIII - assessorar
os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal,
compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações
administrativas;
XIV - propor
políticas sobre a administração de pessoal;
XV - gerenciar
o plano de cargos e salários da Prefeitura, promovendo sua constante revisão e
atualização;
XVI - programar
e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da
Prefeitura;
XVII - organizar
e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos
recursos humanos da Prefeitura;
XVIII - relacionar-se
com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIX - promover
a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins legais;
XX - divulgar
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura;
XXI - coordenar
a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
e
XXII - acompanhar,
controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
Art. 8º A Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento
de Assistência Social e Cidadania;
II - Divisão
de Atendimento Social;
III - Divisão
de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;
IV - Casa do
Cidadão;
V - Núcleo
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; e
VI - Assistência
Jurídica.
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Cidadania e Promoção Social tem como objetivo propiciar aos
habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus
direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os
obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim o pleno exercício da
cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à
margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à
melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas
sociais básicas.
Art. 10. Compete à
Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social:
I - contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - planejar,
orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e
defesa do consumidor;
VIII - promover
a educação para a cidadania;
IX - prestar
serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em
parceria com outros órgãos públicos, conforme Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996;
X - articular-se
com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e
sociedade civil organizada para promoção da cidadania;
XI - planejar,
orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública;
XII - promover
ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender
sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
XIII - assegurar
a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos
mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para
atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
XIV - promover
a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal
visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
XV - promover
e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social e de concessão de benefícios;
XVI - prestar
assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua
organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVII - promover
o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
XVIII - assegurar
o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social,
especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de
vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma
prevista em legislação federal;
XIX - promover,
em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de
medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de
oportunidades de trabalho;
XX - promover
a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações
e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;
XXI - promover
a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar
continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o
problema do desemprego no Município;
XXII - promover
levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de
ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade; e
XXIII - promover
contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos
de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas
e áreas de ocupação não controlada.
Art. 10-A. Fica criada a Secretaria
Municipal de Turismo, constituindo-se do seguinte órgão: (Incluído
pela Lei 2677/2004)
I - Divisão de Desenvolvimento de Projetos e
Eventos. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 10-B. A Secretaria Municipal de
Turismo tem por objetivo planejar, coordenar e executar os projetos voltados ao
desenvolvimento do turismo rural e urbano do município. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 10-C. Compete a Secretaria Municipal
de Turismo: (Incluído
pela Lei 2677/2004)
I - criar condições para o desenvolvimento do
turismo rural e urbano no município e implementar diretrizes organizacionais; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
II - verificar, levantar e inventariar o conjunto
de recursos turísticos do município, compreendendo os recursos naturais,
hídricos, culturais e equipamentos esportivos e de recreações, centros
comerciais e outros; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
III - cadastrar empresas, empreendimentos e
prestadores de serviços turísticos; (Incluído
pela Lei 2677/2004)
IV - firmar parcerias com órgãos estaduais,
nacionais e internacionais relacionados à área de turismo. (Incluído
pela Lei 2677/2004)
Art. 11. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento
de Planejamento e Apoio;
II - Divisão
de Desenvolvimento do Setor de Indústrias;
III - Divisão
de Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços; e
IV - Divisão
de Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Art. 12. A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico tem como objetivo promover e viabilizar a execução
das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico,
de ciência e tecnologia.
Art. 13. Compete à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover
a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a
acompanhar os indicadores econômicos do Município;
VIII - implementar
banco de dados com informações econômicas municipais; e
IX - promover
o desenvolvimento agrícola do Município.
Art. 14. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Divisão
de Extensão Rural e Apoio ao Produtor;
II - Administração
de Máquinas e Equipamentos;
III - Departamento
de Limpeza e Administração de Bens Públicos;
IV - Serviço
de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;
V - Departamento
de Educação e Qualidade Ambiental;
VI - Divisão
de Administração de Praças, Parques e Jardins; e
VII - Divisão
de Educação Ambiental, Projetos e Normas.
Art. 15. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem como objetivo promover e
acompanhar a implementação da gestão agrícola e de meio ambiente no Município,
buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental
do Município.
Art. 16. Compete à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
I - contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover
o desenvolvimento agrícola do Município;
VIII - planejar
e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município;
IX - planejar
e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do
lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
X - promover
e coordenar os serviços de administração feiras e mercados;
XI - estabelecer
diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
XII - articular-se
com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
XIII - articular-se
com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município;
XIV - colaborar
com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia
concessionária de serviços públicos na área de saneamento na elaboração e
execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por
esgotos sanitários;
XV - planejar,
orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
XVI - preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio
genético;
XVII - proteger
a fauna e flora;
XVIII - promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção
de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XIX - coordenar
a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e
da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XX - exigir,
na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que
se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em
todas as fases de sua elaboração;
XXI - estabelecer
e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XXII - promover
medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de
poluição ou degradação ambiental;
XXIII - exigir,
na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal
de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e
estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins
automotivos;
XXIV - implantar
unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço
territorial do Município;
XXV - incentivar
a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis
nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
ambiente de trabalho;
XXVI - orientar
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio
ambiente;
XXVII - garantir
o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da
poluição e da degradação ambiental;
XXVIII - promover
a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e
XXIX - assessorar
a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente.
Art. 14. A Secretaria Municipal de
Agricultura compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Divisão do Setor de Agropecuária; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
II - Administração de Máquinas e Equipamentos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração em Extensão Rural e Apoio ao
Produtor; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
IV - Administração de Apoio Técnico Operacional
aos Assentamentos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
V - Administração de Apoio Operacional a Instituição
Pública de Ensino de Formação Agrícola. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 15. A Secretaria Municipal de
Agricultura como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão
agrícola no Município, buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria
da qualidade da agricultura do Município. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal
de Agricultura: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação
do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
II - garantir a prestação de serviços municipais
de acordo com as diretrizes de governo; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
IV - estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
V - estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
VI - promover a integração com órgãos e entidades
da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
VII - promover o desenvolvimento agrícola e pecuário
do Município; (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-A. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - Departamento de Fiscalização e Licenciamento;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Administração de Educação e Campanhas
Educativas; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração de Educação de Qualidade
Ambiental. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-B. A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão
ambiental, buscando sempre a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade
do meio ambiente do Município. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-C. Compete à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - promover a integração com órgãos e entidades
da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento,
colaboração e desenvolvimento ambiental do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - estabelecer diretrizes destinadas a melhoria,
manutenção e desenvolvimento das condições ambientais do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - articular-se com instituições federais,
estaduais e municipais para a execução e coordenação de programas relativos a
preservação dos recursos naturais renováveis; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - articular-se com órgãos federais e estaduais
com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o
reflorestamento ou manejo de florestas do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - colaborar com a Secretaria de Estado para
Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos
na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visam o
controle da poluição causada por esgotos sanitários; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - planejar, orientar, controlar e avaliar o
meio ambiente do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e a integridade do patrimônio genético; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - proteger a fauna e flora; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IX - promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos
sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
X - coordenar a
fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da
utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XI - exigir, na
forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de
sua elaboração; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XII - estabelecer e
coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIII - promover
medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de
poluição ou degradação ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIV - exigir, na
forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de
proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular
a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XV - implantar
unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço
territorial do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVI - orientar
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio
ambiente; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVII - garantir o
amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da
poluição e da degradação ambiental; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XVIII - promover a
conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XIX - assessorar a
Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-D. A Secretaria Municipal de Rochas
Ornamentais compõe-se dos seguintes órgãos: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - Divisão de Operações Técnicas; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Divisão e Apoio à Pesquisa e Unidade
Administrativa do Setor de Exploração de Rochas Ornamentais. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-E. A Secretaria Municipal de Rochas
Ornamentais tem como objetivo promover e acompanhar a implementação e o
desenvolvimento do seguimento de rochas ornamentais do município. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 16-F. Compete à Secretaria Municipal
de Rochas Ornamentais: (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
I - promover o desenvolvimento, utilização,
industrialização e comercialização da produção extrativa, decorrente da
exploração das potencialidades das rochas ornamentais do município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - promover diretamente e contribuir com
entidades da iniciativa privada, associações, sindicatos e outras
representações da categoria, na difusão, divulgação e apresentação das
potencialidades do município, no setor de exploração de rochas ornamentais;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - contribuir para a captação de recursos
necessários ao desenvolvimento da exploração do setor de rochas ornamentais; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - promover diretamente e contribuir no âmbito
federal, estadual, para a capacitação dos envolvidos no processo produtivo no
setor de rochas ornamentais, assim como para a exploração e utilização e
aproveitamento industrial e artístico dos rejeitos e resíduos da exploração de
base; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - promover diretamente e contribuir para o
desenvolvimento educacional dos cidadãos e classes, envolvidos no processo
produtivo, para o fim de promover o convívio harmonioso entre os setores de
produção, fiscalização e manutenção do equilíbrio ambiental de modo saudável e
ecologicamente correto. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 17. A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Departamento
de Educação;
II - Divisão
de Administração;
III - Administração
de Transporte Escolar;
IV - Departamento
de Esporte; e
V - Departamento
de Cultura.
Art. 18. A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Educação, Cultura e Esporte tem como objetivo
planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do
Município, planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam
a difusão da cultura, a formação cultural e a valorização das raízes culturais
da população, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade
Art. 19. Compete à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educação, Cultura e Esporte:
I - contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
IV - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
V - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
VI - promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - promover
a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes
e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII - promover
a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de
necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental,
física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e
funcionalmente aos sistemas de ensino;
IX - promover
a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política;
X - promover
a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais
de interesse da educação;
XI - promover
a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
XII - promover
eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos
das escolas municipais;
XIII - ampliar
o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções
escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIV - coordenar
as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e
de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema
educacional;
XV - executar
a política de cultura, de esporte e de lazer do Município;
XVI - manter
o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte e de lazer no
Município;
XVII - coordenar
as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e
artística;
XVIII - implantar
e manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo para a
formação cultural e artística da população;
XIX - promover
a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o
interesse e o potencial da comunidade;
XX - planejar
e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de
prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros
culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;
XXI - promover
e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular;
XXII - promover
e coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas às
promoções culturais do Município;
XXIII - formular
e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando
e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas,
com ênfase no esporte amador e no esporte de massa;
XXIV - desenvolver
estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação
e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao
lazer e à saúde;
XXV - promover
o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e
privadas para a implementação de programas e atividades esportivas e de lazer;
XXVI - promover
o incentivo à prática esportiva por parte da população;
XXVII - contribuir
para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de
lazer;
XXVIII - coordenar
as atividades de educação esportiva da população;
XXIX - desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade; e
XXX - disciplinar,
regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas
esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos
e entidades da administração pública e da iniciativa privada.
Art. 20. A Secretaria
Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Divisão
de Receita Municipal; e
II - Divisão
de Administração Financeira.
III - Serviço
de Fiscalização e Arrecadação.
Art. 20. A Secretaria Municipal de
Finanças compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Divisão de Receita Municipal; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Divisão de Administração Financeira; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Divisão de Contratos e Convênios; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Divisão de Tesouraria; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Administração do NAC. (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 21. A Secretaria Municipal
de Finanças tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços
atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária.
Art. 22. Compete à
Secretaria Municipal de Finanças:
I - contribuir
e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
V - promover
a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
VII - colaborar
e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes
orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e
acompanhamento financeiro;
VIII - propor
políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
IX - conceber,
implantar e gerir o sistema de administração financeira;
X - promover
a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária;
XI - administrar
a dívida ativa do Município;
XII - promover
o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XIII - promover
o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do
dinheiro e de outros valores;
XIV - promover
o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do
Município;
XV - promover
o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais
receitas municipais;
XVI - assegurar
a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais,
industriais e diversas do Município;
XVII - examinar
e julgar recursos contra lançamentos fiscais;
XVIII - coordenar
as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos
de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com
repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da
guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XIX - promover
a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal;
XX - coordenar
as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o
controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XXI - elaborar
balancetes mensais e o balanço geral;
XXII - administrar
e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em
conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XXIII - assessorar
a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XXIV - participar
de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de
fiscalização dos tributos municipais;
XXV - promover
estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as
medidas necessárias para sua melhoria;
XXVI - propor
a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de
tributação;
XXVII - promover
o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XXVIII - promover
a fiscalização tributária de competência do Município;
XXIX - coordenar
e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva,
relativa à aplicação de recursos de convênios; e
XXX - articular-se
com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro
imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou
privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal.
Art. 23. A Secretaria
Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade
de Apoio Administrativo;
II - Coordenadoria
de Avaliação, Controle e Auditoria;
III - Agência
Municipal de Agendamento
IV - Fundo
Municipal de Saúde
V - Departamento
de Administração em Saúde;
VI - Divisão
de Odontologia;
VII - Divisão
de Unidades de Saúde;
VIII - Departamento
de Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico;
IX - Divisão
de Apoio aos Programas de Saúde;
X - Serviço
de Vigilância Sanitária; e
XI - Serviço
de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
XII - Serviço
de Faturamento.
Art. 23. A Secretaria de Saúde compõe-se
dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
I - Coordenadoria de Avaliação, Controle e
Auditoria; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
II - Coordenadoria
de Programas de Saúde; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
III - Coordenadoria de Vigilância
Alimentar e Nutricional; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IV - Coordenadoria de Sistemas de
Informações; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
V - Agência Municipal de
Agendamento; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VI - Fundo Municipal de Saúde; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VII - Departamento de Administração
em Saúde; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
VIII - Divisão das Unidades de Saúde e
Odontologia; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
IX - Divisão de
Ações Integrais em Saúde e de Apoio Diagnóstico-Terapêutico; (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
X - Divisão de Apoio aos Programas
de Saúde (Redação
dada pela Lei 2677/2004)
Art. 24. A Secretaria
Municipal de Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos
serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 25. Compete à
Secretaria Municipal de Saúde:
I - contribuir
e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
V - promover
a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
VII - coordenar
os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados
que implementem políticas voltadas para a saúde da população;
VIII - participar
de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
IX - garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde;
X - gerenciar
o Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
XI - promover
o perfeito funcionamento do sistema;
XII - administrar
o Fundo Municipal de Saúde;
XIII - promover
o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de
saúde;
XIV - acompanhar
a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
XV - confrontar
as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos;
XVI - administrar
as Unidades Municipais Odontológicas e de Saúde;
XVII - promover
a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte
às Unidades Odontológicas e de Saúde;
XVIII - promover
o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XIX - promover
o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de
informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise
de contas e treinamento de recursos humanos;
XX - propor,
promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento,
aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
XXI - promover
a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades
estaduais e federais afins;
XXII - promover
campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação
em massa da população local;
XXIII - propor
as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XXIV - elaborar
e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do
Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração
pública federal, estadual e municipal;
XXV - promover
ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de
vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual; e
XXVI - promover
assistência veterinária.
Art. 26. Ficam
extintos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
relacionados no Anexo
I da Lei 2.176, de 09 de dezembro de 1996.
Art. 27. Ficam criados
os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas definidos no Anexo I
desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e
subordinação.
Art. 28. Os
vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas deste
Município passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei, exceto os subsídios
dos Secretários, fixados por lei especial.
Art. 26. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Obras compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Subsecretaria
de Desenvolvimento ; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Departamento de
Obras; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Administração de
Praças, Parques e Jardins; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - Divisão de Limpeza
Pública e Administração de Mercados. E Feiras; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - Departamento de Planejamento Estratégico; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - Administração e
Desenvolvimento do Setor de Indústrias, Comércio e Serviços; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - Divisão de Manutenção
de Máquinas, Veículos e Equipamentos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - Administração
Distrital. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 27. A Secretaria de Desenvolvimento
e Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução e manutenção de obras de pavimentação e drenagem do
Município, sua conservação e manutenção, manutenção de obras de construção
civil e das edificações Municipais. (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
Art. 28. Compete a Secretaria de
Desenvolvimento e Obras: (Redação
dada pela Lei nº 2677/2004)
I - Contribuir, coordenar
e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
II - Garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
III - Acompanhar
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IV - Estabelecer
diretrizes para atuação da Secretaria; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
V - Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VI - Promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e administração privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VII - Coordenar
a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
(Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
VIII - Acompanhar, controlar e
fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas à terceiros; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
IX - Planejar e coordenar a execução
de atividade de limpeza urbana do Município; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
X - Planejar e organizar o serviço
de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias
e logradouros públicos; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XI - Promover o coordenar os serviços
de administração de feiras, mercados e rodoviária; (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
XII - Desenvolver outras atividades
correlatas à Secretaria. (Incluído
pela Lei nº 2677/2004)
Art. 29. Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I - relação
de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados - Anexo I;
II - vencimentos
dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas - Anexo II;
III - regimento
interno - atribuições específicas dos órgãos que compõem a estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Anexo III; e
IV - organograma
dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Nova Venécia - Anexo IV.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos
órgãos e cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições
estabelecidos nos Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura
organizacional do Município.
Art. 30. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no orçamento
do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das
anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais extintas
ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 31. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de
pessoal, previstas no orçamento
do corrente ano do Município de Nova Venécia.
Art. 32. Esta Lei
entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro
de 2001, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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GABINETE DO
PREFEITO
Objetivo: Assistir direta e
imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações
com autoridades em geral.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do
Prefeito.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do
Prefeito.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do
Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.
7. Orientar e coordenar a elaboração da agenda de
atividades e programas oficiais do prefeito municipal.
8. Promover, supervisionar e coordenar a implantação das
políticas setoriais do gabinete do prefeito.
9. Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos de
leis do executivo e legislativo.
10. Orientar o atendimento de pedidos de informações da
câmara municipal.
11. Participar das avaliações das ações governamentais.
12. Coordenar os serviços de assessoramento direto ao
Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.
Núcleo de Qualidade e
Produtividade
Objetivo: Planejar, acompanhar e
analisar as ações da Administração Municipal relacionadas à qualidade e
produtividade.
1. Estabelecer mecanismos para desenvolvimento, controle e
acompanhamento de ações que visem à qualidade e produtividade nos serviços
prestados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e
técnicas da qualidade em todos os níveis.
3. Propor medidas para disseminação de técnicas de
qualidade e produtividade e seus resultados junto aos órgãos da Administração
Municipal e à comunidade.
4. Estabelecer integração entre órgãos governamentais e
privados de âmbito municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou
parcialmente na área de qualidade e produtividade, visando obter cooperação
técnica e financeira para a implementação de programas
e projetos relacionados com a qualidade e produtividade.
5. Coordenar o plano global de treinamento da área da
qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica.
6. Promover a implementação e desenvolvimento de
infra-estrutura de serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu
limite de atuação.
7. Promover a capacitação em todos os setores da
administração municipal visando qualidade e produtividade na prestação dos
serviços.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: Dar suporte aos diversos
órgãos da Prefeitura nas áreas de planejamento organizacional e informática,
analisando soluções corporativas para a Prefeitura, provendo e operando toda a
infra-estrutura de tecnologia.
1. Estabelecer diretrizes e normas de modernização
administrativa.
2. Propor e analisar anteprojetos de lei, decretos e
quaisquer outras medidas de caráter geral necessárias à modernização da
Administração Municipal.
3. Zelar pela observância das leis, decretos e medidas
relacionadas à modernização administrativa, orientando e acompanhando as
implantações previstas e promovendo um processo contínuo de avaliação.
4. Estudar e propor modificações na organização, introdução
de novos sistemas, procedimentos e simplificação de rotinas, aperfeiçoando os
métodos de trabalho utilizando a tecnologia da informação.
5. Coordenar a implantação das políticas e dos programas de
informática.
6. Orientar a aquisição e padronização de “hardware” e
”software” conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
Objetivo: Gerir a política de
comunicação a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2. Articular-se com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de
comunicação social.
3. Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação
com empresas, órgãos e entidades de comunicação.
4. Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas,
marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de
interesse da Prefeitura.
5. Promover atividades de informação ao público, acerca da
ação dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação.
6. Dar assistência na elaboração de todo o material
informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado
pela imprensa.
7. Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário
levado a efeito pelo Prefeitura.
8. Selecionar, catalogar e interpretar as matérias
jornalísticas de interesse da Administração.
9. Disciplinar, agendar e orientar as participações do
Prefeito Municipal ou outros servidores da Administração em entrevistas, enquetes
ou debates, que objetivarem os interesses do Município.
10. Redigir os boletins informativos da Administração.
11. Elaborar as informações e responder às críticas,
elogios ou consultas formuladas à Administração.
12. Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras
publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura.
13. Planejar a divulgação dos programas ou eventos
patrocinados por órgãos da Prefeitura.
14. Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e
cinematográfica necessários à divulgação e acompanhamento dos projetos
comunitários.
15. Promover a organização e o controle do arquivo de
fotografias e notícias de interesse do Município de Nova Venécia e da
Administração Municipal.
16. Promover a elaboração e a fixação de placas indicativas
das obras públicas e projetos, em coordenação com as demais Secretarias.
17. Orientar e supervisionar toda a publicidade
institucional do Município, servindo de elo de ligação entre a Administração e
as agências de publicidade.
18. Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos
de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal.
19. Elaborar projetos de campanhas institucionais.
20. Aprovar a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas
e textos publicitários.
21. Aprovar planos de mídia.
22. Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública.
23. Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças.
24. Propor, controlar e executar a política de relações
públicas da Prefeitura.
25. Fazer contato com autoridades e iniciativa privada.
26. Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de
contas dos atos do Município.
27. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com
agências de publicidade.
28. Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de
pequeno porte, como folhetos e folderes,
solicitados pelas Secretarias Municipais.
29. Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos
e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a
colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.
30. Organizar entrevistas, conferências e debates para
divulgação de assuntos de interesse do Município.
31. Preparar e executar a comunicação entre a Administração
Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados.
32. Estabelecer contato com rádios da cidade e de outros
Municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade.
33. Promover o registro, através dos recursos disponíveis
de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.
34. Registrar obras, serviços e demais atividades de
interesse da Administração Municipal através de fotos ou outros recursos de
produção audiovisual.
35. Elaborar "clipping" para geração de
relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da
Administração Municipal.
36. Efetuar a classificação, catalogação, guarda e
conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal.
37. Divulgar o acervo audiovisual.
38. Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de
atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico profissional.
39. Elaborar diariamente o resumo das principais materiais
dos jornais, de interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais.
40. Elaborar informações objetivas sobre as atividades da
municipalidade, distribuindo à imprensa local e estadual.
41. Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar
matérias a serem divulgadas.
42. Revisar o material produzido, garantindo a qualidade
dos textos.
43. Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o
objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de
textos informativos.
44. Preparar redação e digitação da correspondência do
Gabinete do Prefeito.
45. Despachar a correspondência do Gabinete do Prefeito.
46. Desempenhar outras atribuições afins.
47. Coordenar as atividades de cerimonial da administração
municipal.
coordenadoria de governo
Objetivo: Coordenar politicamente as
ações da Administração Municipal.
1. Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
2. Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais.
3. Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do
Município.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
assessoria de RElações
institucionais
Objetivo: Exercer a assessoria nas
relações do Prefeito Municipal com lideranças comunitárias.
1. Promover contatos, relações e articulação com lideranças
comunitárias.
2. Acompanhar as reivindicações da comunidade, objetivando
a melhoria da prestação de serviços públicos, encaminhando-as aos órgãos
competentes da Administração Municipal.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
PROCURADORIA jurídica
Objetivo: Promover a defesa, em juízo ou
fora dele, dos direitos e interesses do Município.
1. Exercer a representação judicial do Município de Nova
Venécia, na forma estabelecida em lei.
2. Promover a propositura de ações e defender os interesses
do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer
instância administrativa.
3. Coordenar a propositura de medidas de caráter jurídico
que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal.
4. Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em
regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de
Segurança.
5. Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do
Judiciário e do Ministério Público.
6. Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e
orientar o Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais quanto ao seu
exato cumprimento.
7. Assessorar juridicamente às demais unidades
administrativas do Município.
8. Examinar, previamente, a legalidade dos contratos,
concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte,
promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso.
9. Zelar pela fiel observância e aplicação das leis,
decretos, portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no
que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes
públicos.
10. Atender aos encargos de consultoria e assessoria
jurídica do Município, providenciando a emissão de pareceres sobre questões
jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade,
examinando anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos,
projetos de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica.
11. Propiciar a unificação de pareceres sobre questões
jurídicas e de interpretação sobre as quais haja controvérsia.
12. Promover a organização e atualização da coletânea de
leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do
Município.
13. Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária
e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação
do Prefeito Municipal.
14. Processar, amigável ou judicialmente, as
desapropriações, fazendo gestões para que seja providenciado o pagamento das
indenizações correspondentes.
15. Sugerir revisões na legislação e promover os estudos
necessários, formulando, independente de designação específica, argüição de
inconstitucionalidade, quando for o caso.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
assessoria jurídica
Objetivo: Prestar assessoria jurídica às
unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar
as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Jurídica e pela Subprocuradoria
Jurídica, principalmente aquelas relacionadas com as funções de consultoria.
2. Exercer as atribuições da procuradoria jurídica quando
solicitada pelo gabinete do prefeito, ou nos processos a ela distribuídos,
devendo após parecer, retornar à procuradoria jurídica para acolhimento ou
emissão de novo parecer.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
Objetivo: Planejar, coordenar e executar
os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente
e de consumo; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e
telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento,
pagamento; e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de
modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia para a implementação das atividades-fim; planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras
de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção; a
execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações
municipais.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
7. Implantar normas e controles referentes à administração
do material e do patrimônio da Prefeitura.
8. Implantar normas e procedimentos para o processamento de
licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades
da Prefeitura.
9. Implantar normas e promover atividades relativas ao
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura.
10. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.
11. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno
da Prefeitura.
12. Organizar e coordenar a guarda municipal destinada à
proteção de seus bens, serviços e instalações.
13. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos
administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte
interno e comunicações administrativas.
14. Propor políticas sobre a administração de pessoal.
15. Gerenciar o plano de cargos e salários da Prefeitura,
promovendo sua constante revisão e atualização.
16. Programar e gerenciar as atividades de recrutamento,
seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades
relativas aos servidores da Prefeitura.
17. Organizar e coordenar programas e atividades de
capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura.
18. Relacionar-se com os órgãos representativos dos
servidores municipais.
19. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
20. Divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho no ambiente da Prefeitura.
21. Coordenar a execução de atividades de construção e
conservação das vias e obras públicas.
22. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das
obras públicas contratadas a terceiros.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo aos
diversos órgãos da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, ao
Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Finanças.
Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de
registro dos horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria Municipal
de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas e orientando quanto ao correto
preenchimento.
2. Receber os formulários de freqüência preenchidos,
controlar e encaminhar ao Departamento afim.
3. Efetuar distribuição de vales alimentação e
contra-cheques.
4. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em
conjunto com a área afim.
5. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores,
em conjunto com a área afim.
6. Controlar a concessão de férias e de licenças aos
servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura.
7. Controlar a correspondência oficial da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Finanças, recebendo e efetuando a sua distribuição.
8. Preparar a redação e datilografia da correspondência da
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças.
9. Despachar a correspondência da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura.
10. Divulgar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
11. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de
jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria Municipal de
Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Finanças.
12. Solicitar e controlar os adiantamentos para a
Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando a sua prestação de
contas.
13. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz
da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Finanças.
14. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de
Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município
ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.
15. Preparar e acompanhar os processos de requisição de
taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Finanças, até a prestação de contas.
16. Controlar a execução orçamentária da Secretaria
Municipal de Administração e Infra-Estrutura, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Finanças.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento para assuntos
administrativos
Objetivo: Planejar, coordenar e executar
as atividades de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento; controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do
trabalho e saúde ocupacional dos servidores; e de gerenciamento do plano de
cargos e salários; coordenar a execução das atividades de materiais, serviços
auxiliares, patrimônio e transporte oficial, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Planejar e coordenar a execução de atividades relativas
à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de
consumo para a Prefeitura.
2. Planejar e coordenar a execução de atividades relativas
a protocolo, comunicação, arquivo, documentação e reprografia.
3. Planejar e coordenar a execução de atividades
relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens
móveis e imóveis e à segurança patrimonial.
4. Planejar e coordenar a execução de atividades de
transporte interno da Prefeitura.
5. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais
estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
6. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da
política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
7. Elaborar planos visando à implementação de ações
voltadas às políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
8. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do
Plano de Classificação e Administração de Cargos e as atividades de controle de
pessoal.
9. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas,
procedendo os ajustes quando necessário.
10. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de
cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos.
11. Aprovar os processos de transferência de servidores,
requerimentos, certidões e outros relacionados aos recursos humanos da
Prefeitura.
12. Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de
pessoal.
13. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.
14. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de direito.
15. Coordenar as atividades de controle de pessoal,
relacionadas com registros e folha de pagamento.
16. Promover a execução e o controle do pagamento dos
servidores municipais aposentados.
17. Promover a constante atualização dos registros
funcionais e financeiros dos servidores municipais.
18. Controlar a situação do pessoal à disposição, em
licença, em suspensão contratual e outros afastamentos.
19. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação de pessoal.
20. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de
recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as
necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.
21. Participar da organização e elaboração de programas
para concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos
respectivos resultados.
22. Encaminhar ao Secretário Municipal, para homologação,
os resultados dos concursos.
23. Proceder ao exame de questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do
pessoal, solicitando o parecer da órgão competente nos
casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas
com maior profundidade.
24. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
25. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos
públicos municipais.
26. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da
Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal
sob sua supervisão.
27. Comunicar à área competente, com a devida antecedência,
as mudanças de chefias nos diversos órgãos da Prefeitura para efeito de
conferência de carga de bens móveis.
28. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de RECURSOS HUMANOS e
administração de pessoal
Objetivo: Executar as atividades de
controle do pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
1. Elaborar e executar o plano de contratação de servidores
através de concursos públicos, controlando a movimentação do quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
2. Executar as atividades de registro funcional, de
concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões
referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
3. Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.
4. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
relativas ao Plano de Classificação e Administração de Cargos da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.
5. Preservar a integridade física e mental dos servidores,
mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria
de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina
do trabalho.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Compras e Administração
de contratos
Objetivo: Efetuar as compras da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia, prestando apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação;
e administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Providenciar a compra de materiais.
2. Providenciar a contratação dos serviços requisitados
pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
3. Acompanhar os processos de licitação junto a
fornecedores de materiais e de serviços.
4. Elaborar o calendário periódico de compras.
5. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente
de Licitação.
6. Preparar minuta de contratos para aquisição de bens e
serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões
jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais,
observando a legislação em vigor e os interesses do Município.
7. Receber os processos de compra de bens e serviços dispensados
de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade
competente.
8. Preparar os processos de compra de bens e serviços
passíveis de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade
competente.
9. Redigir, emitir e preparar cartas-convite.
10. Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e
Concorrência Pública.
11. Controlar, em conjunto com a área afim, os saldos
orçamentários.
12. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços
e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos,
administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a
legislação em vigor e os interesses do Município.
13. Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área
requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos.
14. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos
contratos e seus aditivos.
15. Avaliar o desempenho da contratada.
16. Avaliar e propor modificações nos contratos,
introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e
produtividade da contratação.
17. Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
serviço de Patrimônio e
Almoxarifado
Objetivo: Supervisionar o recebimento, armazenamento,
gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente,
destinados aos diversos órgãos da Prefeitura, programar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção
e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial.
1. Organizar e manter estoque de materiais em condições de
atender ao consumo dos diversos órgãos.
2. Programar e coordenar a execução das atividades de
recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e
controle de materiais utilizados pelos órgãos da Prefeitura.
3. Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os
processos de pagamento ao fornecedor.
4. Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais,
verificando as condições de qualidade, higiene, conservação e controles
internos.
5. Orientar quanto à organização dos almoxarifados
setoriais.
6. Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.
7. Executar o armazenamento e conservação dos materiais de
acordo com as normas técnicas.
8. Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
9. Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado,
visando à integridade dos controles internos.
10. Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível
dos estoques do Almoxarifado Central e dos setoriais.
11. Estudar e determinar o ponto de ressuprimento
de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da
Prefeitura, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação
com a Divisão afim.
12. Organizar e manter atualizada a escrituração referente
ao movimento de entrada e saída dos materiais.
13. Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de
órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos
especializados.
14. Comunicar imediatamente ao Departamento responsável o
recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial
antes de sua distribuição.
15. Estabelecer normas, em conjunto com a área fim, para o
uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.
16. Providenciar a classificação, codificação e manutenção
atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município.
17. Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes
ao registro, tombamento e controle dos bens patrimoniais na Prefeitura.
18. Coordenar a elaboração de termos de responsabilidade
relativos aos bens permanentes.
19. Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título
de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do
cumprimento de suas obrigações contratuais.
20. Coordenar a fiscalização da permissão, concessão,
resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios,
celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do
Município.
21. Coordenar a fiscalização da observância das obrigações
contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
22. Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou
não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e
promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
23. Coordenar as atividades de segurança patrimonial.
24. Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.
25. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO de manutenção de máquinas,
veículos e equipamentos
Objetivo: Efetuar os serviços de
manutenção e controle das máquinas, veículos e equipamentos pertencentes à
Prefeitura.
1. Executar a conservação, a manutenção preventiva e o
reparo dos veículos oficiais.
2. Executar dos serviços de lavagem, lubrificação e
borracharia.
3. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos
veículos oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.
4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos
da frota oficial.
5. Efetuar a guarda, o controle e a operação dos veículos
oficiais.
6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em
controle de gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.
7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.
8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.
9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.
10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da
frota oficial.
11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes,
conforme especificação de uso dos mesmos.
12. Acompanhar o licenciamento e emplacamento dos veículos.
13. Providenciar a perícia no caso de acidente com
veículos.
14. Remeter, mensalmente, ao Secretário Municipal, o
montante das despesas de cada veículo e máquina da frota mecanizada, referente
à conservação e reparação, para orientar a política geral de renovação dessa
frota, recomendando, ainda, quais as providências a serem tomadas.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
Departamento de Obras e
Infra-estrutura
Objetivo: Analisar, fiscalizar e julgar os
pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e
particulares; planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades
urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas; acompanhar as
atividades das concessionárias.
1. Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de
projetos e de licença de edificações públicas e particulares.
2. Promover a aprovação de projetos arquitetônicos, de
acordo com a legislação vigente, e a emissão de pareceres referentes aos
projetos de construção e regularização de obras.
3. Proceder estudos e análises necessários à concessão de
habite-se, certidões, licenças, entre outros, no âmbito do Município.
4. Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de
atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas, não licenciadas e
contratadas (terceirização).
5. Coordenar e acompanhar os serviços prestados pelas
concessionárias, esgoto, luz e telefonia no município.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Projetos, Fiscalização
e infra-estrutura
Objetivo: Executar atividades relacionadas
ao controle de edificações e posturas no Município; controlar e acompanhar os
serviços e atividades relativos à infra-estrutura de saneamento, energia e
telecomunicações no Município
1. Analisar projetos arquitetônicos de edificações para
emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o
caso.
2. Programar, organizar, dirigir e supervisionar as
atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de
pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações técnicas
aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.
3. Providenciar a instrução dos processos de licenciamento
de obras e de edificações no que concerne aos aspectos regulamentados pelo
Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal.
4. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou
prevenção.
5. Proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de
alvarás.
6. Proceder a emissão de certificados de conclusão de
obras.
7. Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente,
pedidos de licença ou autorização para construção de edificações.
8. Supervisionar a emissão de certidões relativas a
aspectos urbanísticos das edificações.
9. Propor a demolição de obras clandestinas.
10. Fornecer, às áreas afins, informações de sua área de
competência necessárias à atualização do Cadastro Técnico Municipal.
11. Arbitrar multas em conformidade com a legislação
competente.
12. Providenciar o exame e a solução de requerimento
concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.
13. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e
tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.
14. Coordenar a organização e a atualização do arquivo de
projetos aprovados e licenciados.
15. Emitir e fazer emitir pareceres em processos de
consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.
16. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de
habite-se.
17. Emitir laudo de avaliação de construção.
18. Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à obra.
19. Supervisionar a aplicação e a utilização das normas
técnicas urbanísticas do Município relativas à
edificações.
20. Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais
sobre a observância de legislação pertinente e das orientações técnicas para o
acompanhamento e avaliação das obras e edificações.
21. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e
sanitárias de equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem
sob suspeita de prejudicar a segurança pública.
22. Providenciar a identificação de edificações clandestinas
e tomar as providências cabíveis.
23. Providenciar, junto à direção do Departamento, a
lavratura de notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar
multas, segundo a legislação pertinente.
24. Conceder, negar e cassar licença para execução de obra,
conforme o caso.
25. Promover o recebimento, anotação nos processos e a
comunicação de início de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito
de concessão de habite-se.
26. Supervisionar a realização de vistorias nas edificações,
verificando sua compatibilização com o projeto aprovado.
27. Promover a emissão de laudo de avaliação de construção
para efeito de cobrança de imposto.
28. Promover a emissão de certidões sobre os demais
assuntos inerentes à obras.
29. Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.
30. Fiscalizar a observância das posturas municipais e da
legislação municipal na execução de atividades econômicas, orientando os
munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e
aplicando outras sanções previstas na legislação.
31. Organizar equipes de fiscalização através de rodízio e
alternância de áreas de atuação, componentes e coordenação.
32. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos
fiscais, para fins de avaliação de desempenho.
33. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas
físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas no Município.
34. Encaminhar os respectivos recursos aos fiscais
responsáveis.
35. Analisar defesas dos fiscais.
36. Coordenar as atividades inerentes ao poder concedente
dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário.
37. Elaborar diretamente ou em conjunto com as
concessionárias, os planos e programas de desenvolvimento e expansão dos
serviços de infra-estrutura.
38. Controlar e avaliar permanentemente os serviços e
atividades prestados à população pelos concessionários dos serviços de
infra-estrutura.
39. Estabelecer os instrumentos de regulação e controle que
estimulem a prestação de serviços de qualidade, a conscientização da população,
o desenvolvimento sustentado e o controle social sobre os serviços.
40. Estabelecer políticas que permitam o controle tarifário
dos serviços de saneamento.
41. Criar os instrumentos institucionais necessários ao
acompanhamento e avaliação dos serviços de saneamento, bem como para orientar a
definição das prioridades de melhorias e investimentos.
42. Promover o caráter essencial e os aspectos sanitários e
sociais que possibilitem o bem estar através dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
43. Estabelecer critérios, normas e padrões para execução
de serviços nos logradouros públicos do Município, pelos concessionários de
serviços de infra-estrutura.
44. Estabelecer relacionamento com as concessionárias de
energia e telecomunicações de maneira a planejar e garantir o fornecimento
destes serviços em consonância com as necessidades do Município.
45. Analisar e aprovar todos os planos, projetos e
programas elaborados pelas concessionárias para os sistemas de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
46. Orientar a execução do Plano Diretor de Iluminação
Pública através da concessionária local de energia elétrica.
47. Promover em conjunto com a Delegacia Regional do
Ministério de Minas e Energia, ações que garantam a segurança e a boa prestação
dos serviços de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
48. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Objetivo: Propiciar aos habitantes do
Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos
fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os
obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim o pleno exercício da
cidadania; e definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à
margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à
melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas
sociais básicas.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
7. Planejar, orientar, coordenar e integrar a política
municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.
8. Promover a educação para a cidadania.
9. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e
defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.
10. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da
cidadania.
11. Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos,
visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a
participar da solução de seus problemas.
12. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área
social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao
provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização
dos direitos.
13. Promover a articulação de ações setoriais da área
social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas
e projetos sociais.
14. Promover e articular ações para o desenvolvimento
social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos
e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação
de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.
15. Prestar assessoria às entidades comunitárias e de
classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus
objetivos.
16. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à
população carente na área de assistência social visando minimizar problemas
relativos as suas necessidades básicas.
17. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em
situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o
lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus
direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.
18. Promover, em articulação com os demais órgãos
municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de
mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho.
19. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou
de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho,
através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à
formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou
serviços.
20. Promover a formulação e o desenvolvimento de projetos
que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas,
com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município.
21. Promover levantamento de dados referentes a favelas,
vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros
órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade.
22. Promover contatos com associações comunitárias para
identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a
serem implantados em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada.
Departamento de Assistência social
e cidadania
Objetivo: Elaborar e implantar programas e
projetos de desenvolvimento comunitário e de promoção social a cargo da
Prefeitura, acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretarias
Municipais; proporcionar acesso à justiça ao cidadão, planejando, orientando,
coordenando e integrando a política municipal de educação, proteção e defesa do
consumidor.
1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais
da Secretaria.
2. Diligenciar para que as atividades de desenvolvimento
comunitário e de promoção social não se agastem da linha política e das
diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal.
3. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à
população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos
as suas necessidades básicas.
4. Definir programas e projetos que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de
deficiência física, de acordo com as especificidades de cada grupo.
5. Prestar esclarecimento e orientação à população carente
quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade, visando atender
as suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover
o seu encaminhamento.
6. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a
população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo,
higienização e acompanhamento psicossocial.
7. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria
com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer,
cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade,
melhorando assim sua qualidade de vida.
8. Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades
de participação na vida econômica e social do Município e o exercício pleno de
sua cidadania.
9. Identificar parcerias e fontes de financiamento,
procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos
desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
10. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento
de projetos.
11. Promover a realização de registros dos atendimentos
efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos
para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas
apresentados.
12. Promover a educação para a cidadania.
13. Prestar serviços de orientação e assistência jurídica e
defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos.
14. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da
cidadania.
15. Orientar permanentemente aos consumidores e aos
cidadãos sobre seus direitos, garantias e suas formas de defesa e
periculosidade dos bens e serviços.
16. Defender e proteger judicial e extra-judicialmente os
interesses individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação
em vigor.
17. Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no
mercado de consumo, bem como se manifestar nos processos relacionados com a
proteção e promoção do consumidor.
18. Formar e coordenar uma comissão com órgãos municipais,
com o objetivo de atuar no controle de qualidade e produtividade dos serviços
públicos, no âmbito municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Divisão de atendimento Social
Objetivo: Elaborar e coordenar a execução
de programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua
e aos migrantes, de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a
assegurar o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria.
1. Elaborar mapeamento das áreas de concentração da
população carente.
2. Realizar abordagem sistemática, atendendo à população de
rua do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos
recursos sociais comunitários existentes, visando o resgate da dignidade
humana, a valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
3. Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento
dos casos.
4. Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo
de caso, proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades
previstas no plano de assistência social do Município, seja através de apoio
financeiro ou concessão de outros benefícios.
5. Prestar assistência alimentar ao munícipe carente,
conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica complementar.
6. Prestar atendimento diurno à população de rua, com
higienização, laborterapia, atividades lúdico-socializadoras e atendimento
médico.
7. Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e
comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana.
8. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o
caso, para obtenção de isenção de taxa de sepultamento, com concessão de urnas.
9. Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a
obtenção de documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho.
10. Prestar orientação psicossocial e profissional à
população de rua, encaminhando-a ao mercado de trabalho.
11. Acompanhar todos os casos de atendimento social,
avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso.
12. Manter estatísticas dos atendimentos realizados.
13. Proceder mecanismo de atendimento para aquisição de
cadeira de rodas, colchão d’água, etc.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
Divisão de Incentivo ao Trabalho e
geração de renda
Objetivo: Promover a articulação do
trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação
profissional com o mercado de trabalho através de cursos de capacitação e
qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de associações e/ou
empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
1. Definir programas e projetos que visem à geração de
emprego e renda, propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e
financeiro.
2. Promover a capacitação para iniciação profissional da
clientela encaminhada, bem como para os adolescentes carentes indicados pela
comunidade, visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.
3. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa
renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições
públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.
4. Promover a sensibilização de empresas com potencial para
absorção da mão-de-obra adolescente.
5. Articular-se com entidades de formação profissional para
a promoção de cursos profissionalizantes.
6. Promover a articulação com entidades de financiamento
para apoiar os trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos
oferecidos pelo Departamento na implantação de seus negócios.
7. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados
para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar
e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do
empreendimento.
8. Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de
geração de emprego e renda através de convênios, acompanhando o desenvolvimento
das mesmas.
9. Realizar estudos voltados para a identificação de
oportunidades de investimento e para a oferta de emprego no mercado de
trabalho.
10. Manter intercâmbio com órgãos especializados,
internacionais, federais, estaduais e municipais, para a execução de programas
e projetos objetivando a criação de novos empregos.
11. Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para
assegurar os direitos dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos
programas desenvolvidos pela Secretaria.
12. Promover a realização de cursos, seminários e palestras
sobre os direitos dos trabalhadores.
13. Identificar parcerias e fontes de financiamento,
procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos
desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.
14. Entrosar-se com órgãos especializados, municipais,
estaduais e federais, para a execução de planos e campanhas objetivando a
criação de novos empregos.
15. Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou
do trabalhador desempregado e/ou do setor informal com o mercado de trabalho,
através de apoio a financiamento, comercialização de produtos e informações
sobre o mercado de trabalho.
16. Articular-se com entidades de financiamento para apoiar
os trabalhadores de baixa renda e os participantes de cursos oferecidos pelo
Departamento na implantação de seus pequenos negócios.
17. Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para
captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e
acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
18. Realizar estudos voltados para a identificação de
oportunidades de investimentos e para a oferta de emprego no mercado de
trabalho.
19. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa
renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições
públicas e privadas, bem como acompanhar seu desempenho, em conjunto com o
órgão empregador.
20. Promover a sensibilização de empresas com potencial
para absorção da mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas
desta natureza constantes das políticas de ação social da Administração
Municipal.
21. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas,
como fontes de divulgação dos resultados obtidos.
22. Realizar cursos de capacitação profissional para
trabalhadores adultos e de iniciação profissional para adolescentes de baixa
renda, visando capacitá-los para sua inserção no mercado formal de trabalho.
23. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de
alimentos, de marcenaria e outras áreas produtivas, a adolescentes e adultos
desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção
no mercado de trabalho e/ou a formação de associações produtivas.
24. Articular-se com entidades de formação profissional
para desenvolvimento de cursos profissionalizantes.
25. Promover cursos, seminários e palestras sobre os
direitos dos trabalhadores.
26. Estimular a criação e a mobilização de recursos da
comunidade para propiciar cursos profissionalizantes.
27. Articular-se com setores do mercado de trabalho para
inserção da clientela.
28. Desempenhar outras atribuições afins.
CASA DO CIDADÃO
Objetivo: Proporcionar melhor atendimento
à população, ficando mais próximo dos consumidores e descentralizado os serviços
oferecidos pela Secretaria.
1. Proporcionar aos cidadãos bom atendimento de seus
direitos e deveres, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretaria.
2. Manter o cumprimento dos convênios assinados com órgãos
federais, estaduais e municipais.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
núcleo de proteção e defesa do
consumidor - procon
Objetivo: Executar a política municipal
de proteção e defesa do consumidor.
Fiscalizar a publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou
serviços em conformidade com a legislação em vigor.
1. Atender, aconselhar, conciliar e encaminhar ações
judiciais individuais ou coletivas para a defesa dos interesses e direitos dos
consumidores, independente da situação financeira do consumidor.
2. Instaurar, processar e julgar procedimentos
administrativos para apuração de violação de direitos e interesses dos
consumidores e aplicação das sanções previstas.
3. Conhecer de ofício ou mediante reclamação do
interessado, do ato ou fato lesivo aos direitos e garantias dos consumidores,
aplicando as sanções cabíveis, sem prejuízo das medidas judiciais civis ou
criminais aplicáveis.
4. Expedir notificações aos infratores para que compareçam
em audiência de conciliação patrocinada pelo órgão quando deverão, sob pena
desobediência, prestar informações sobre questões de interesse do consumidor,
resguardando o segredo industrial.
5. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e defesa
do consumidor, sem prejuízo de idênticas atribuições fiscalizatórias
reconhecidas aos demais graus do Estado.
6. Requisitar, em caráter preferencial e prioritário,
informações, laudos, perícias, documentação, serviços laboratoriais de análises
e assistência técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.
7. Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar Termos de
Compromisso de Ajustamento e Convenções Coletivas de Consumidores com a
legislação em vigor.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
ASSISTÊNCIA jurídica
Objetivo: Orientar, atender e assistir juridicamente
a população carente do município.
1. As atribuições são as constantes da Lei
nº 2.161 de 29 de agosto de 1996.
2. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: promover e viabilizar a
execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento
econômico e planejamento.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Promover o turismo no município, estudando
potencialidades e levantando fontes de recursos disponíveis.
6. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
7. Promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
8. Promover a coleta de informações em outras fontes
produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do
Município.
9. Implementar banco de dados com informações econômicas
municipais.
10. Promover o desenvolvimento rural do Município.
departamento de planejamento e
Apoio
Objetivo: Coordenar a execução de estudos e
projetos que promovam o desenvolvimento econômico no Município e coordenar a
execução de estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de
atração de investimentos de interesse do Município.
1. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados
para as atividades do desenvolvimento econômico e atração de investimentos de
interesse do Município.
2. Providenciar os repasses de recursos relativos aos
projetos e programas aprovados.
3. Implantar o sistema de planejamento setorial.
4. Acompanhar através de relatório mensal a execução dos
projetos e ações do governo.
5. Promover o planejamento estratégico com a equipe de
governo.
6. Promover o planejamento estratégico, participativo de
longo prazo de acordo com os princípios da agenda 21 local.
7. Elaborar a proposta orçamentária anual e o plano
plurianual juntamente com a secretaria de finanças.
8. Elaborar e manter banco de dados atualizado.
9. Promover seminários, debates, eventos para divulgar o
município.
10. Promover o desenvolvimento do turismo local.
11. Acompanhar a execução dos programas e projetos
aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.
12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de
programas, de projetos e de atividades para a sua execução.
13. Promover pesquisas científicas, voltadas para a
melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e
potencialidades da população de Nova Venécia.
14. Acompanhar e orientar a execução de atividades,
controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
15. Providenciar os repasses de recursos relativos aos
projetos e programas aprovados.
16. Acompanhar a execução dos programas e projetos
aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor de Indústrias
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e
avaliar os programas e projetos de desenvolvimento de industrias no Município.
1. Desenvolver o setor de industrias a nível regional e
estadual.
2. Elaborar o cadastro de possibilidades industriais do
Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3. Incentivar a realização de feiras, congressos,
convenções e exposições versando sobre o desenvolvimento do setor de
indústrias.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor de comércio e serviços
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e
avaliar os programas e projetos de desenvolvimento do setor de comércio e
serviços no Município.
1. Desenvolver o setor de comércio e serviços a nível
regional.
2. Elaborar o cadastro de possibilidades de comércio e
serviços do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.
3. Incentivar a realização de feiras, congressos,
convenções e exposições versando sobre o desenvolvimento do setor de comércio e
serviços.
4. Elaborar estudos para promover o município como produto
turístico.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de desenvolvimento do
Setor agropecuário
Objetivo: Promover o desenvolvimento
agrícola do Município
1. Executar os programas, projetos e atividades que lhes
são afetos.
2. Avaliar periodicamente o resultados
de suas ações.
3. Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de
produtores rurais do Município.
4. Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do
Município.
5. Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores
rurais do Município.
6. Manter atualizado os dados cadastrais.
7. Providenciar dados estatísticos do cadastro.
8. Promover o conceito de agroturismo.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Objetivo: Promover e acompanhar a
implementação da gestão rural e do meio ambiente no Município, buscando sempre
a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental e do
desenvolvimento de novos produtos para o Município.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
7. Promover o desenvolvimento agrícola do Município.
8. Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza
urbana do Município.
9. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte,
tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos.
10. Promover e coordenar os serviços de administração de
feiras e mercados.
11. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das
condições ambientais do Município.
12. Articular-se com instituições federais, estaduais e
municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos
recursos naturais renováveis.
13. Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas
à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento
ou manejo de florestas do Município.
14. Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do
Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na área de
saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da
poluição causada por esgotos sanitários.
15. Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente
do Município.
16. Preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e a integridade do patrimônio genético.
17. Proteger a fauna e flora.
18. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus
efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da
população.
19. Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do
transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de
vida e o meio ambiente.
20. Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou
ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da
sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.
21. Estabelecer e coordenar o atendimento a normas,
critérios e padrões de qualidade ambiental.
22. Promover medidas judiciais e administrativas de
responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental.
23. Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado
da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização
para a instalação, ampliação e estimular a utilização de alternativas
energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do
gás natural e do biogás para fins automotivos.
24. Implantar unidades de conservação representativa dos
ecossistemas originais do espaço territorial do Município.
25. Incentivar a integração das universidades, instituições
de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o
controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
26. Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a
sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os
problemas de preservação do meio ambiente.
27. Garantir o amplo acesso dos interessados às informações
sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.
28. Promover a conscientização da população e a adequação
do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção
ambiental.
29. Assessorar a Administração Municipal em todos os
aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.
Divisão de extensão rural e apoio
ao produtor
Objetivo: Executar programas e projetos de
assistência técnica ao produtor.
1. Organizar e manter o cadastro relativo de imóveis e de
produtores rurais do Município.
2. Executar as atividades relativas ao cadastro agrícola do
Município.
3. Providenciar o cadastro de imóveis e de produtores
rurais do Município.
4. Manter atualizado os dados cadastrais.
5. Providenciar dados estatísticos do cadastro.
6. Incentivar a formação de associações, cooperativas e
outras formas de organizações voltadas a melhoria da produção agrícola no
Município.
7. Promover estudos e projetos voltados para estas
organizações.
8. Promover seminários, dias de campo, cursos de
capacitação, reuniões técnicas em parceria com entidades afins.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO de máquinas e
equipamentos
Objetivo: Atender a Secretaria nos
serviços que envolvam a utilização de máquinas e equipamentos.
1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento
periódico de todas vias.
2. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas
boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de limpeza pública e
administração de mercados e feiras
Objetivo: Planejar e coordenar a execução
de atividades de limpeza urbana e abastecimento do Município, administrando o
funcionamento de mercados, feiras livres.
1. Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos
e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços
complementares.
2. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta
regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de
produção até os locais de destino final.
3. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a
execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por
empresas e por veículos alugados.
4. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo
e similares, que prestam serviço ao Município.
5. Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte
de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.
6. Promover a execução de remoções especiais.
7. Promover ações de atendimento às comunidades.
8. Promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e
vasilhames coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas.
9. Coordenar campanhas educativas relacionadas à educação
sanitária.
10. Promover a organização e manutenção atualizada das
informações relativas ao abastecimento municipal.
11. Efetuar estudos e formulação de políticas de
abastecimento.
12. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos
gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de
comercialização sob a administração do Município.
13. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e
equipamentos de comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e
fazendo cumprir o regulamento estabelecido.
14. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e
feiras livres do Município, dentro das condições de higiene, conservação e
limpeza.
15. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de
feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.
16. Coordenar e executar projetos e programas especiais de
abastecimento.
17. Coletar e processar dados estatísticos sobre
abastecimento.
18. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de
mercados, feiras livres e outros.
19. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam
em feiras e mercados.
20. Desempenhar outras atribuições afins.
serviço de tratamento e destinação
final de resíduos sólidos
Objetivo: Executar as atividades
relacionadas à compostagem de lixo no Município.
1. Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e
compostagem do lixo.
2. Promover a execução de atividades relacionadas com a venda
de produtos orgânicos e inorgânicos selecionados e compostos orgânicos
reciclados.
3. Planejar e coordenar os procedimentos e atividades
relacionadas às operações de destinação final dos resíduos sólidos.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de educação e
qualidade ambiental
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e
avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos
governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse
e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão política,
social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida;
coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange à
qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o
planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades
relacionadas com a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.
1. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades
privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de
suas atribuições e intercâmbio de informações.
2. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de
sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de
comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
3. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos
audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e
outros.
4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham
como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos comemorativos à questão ambiental e
outros.
6. Planejar, organizar e executar, em parceria com a
Secretaria afim, cursos de treinamento de professores para inclusão de
programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais.
7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou
representantes das comunidades municipais.
8. Promover, em conjunto com a Secretaria afim, programas
de educação ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi e
interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e
mundiais.
9. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração
municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.
10. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas
sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
11. Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede
escolar.
12. Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental.
13. Controlar e disciplinar a localização, implantação,
operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar
poluição ou degradação do meio ambiente.
14. Coordenar a realização de levantamentos sobre as
condições ambientais do Município de Nova Venécia, incluindo o cadastro das
indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem
como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio
ambiente.
15. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em
assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação
federal, estadual e municipal.
16. Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas
atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e
recuperação da qualidade ambiental.
17. Determinar a realização de auditorias ambientais.
18. Monitorar a qualidade ambiental.
19. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.
20. Colaborar com a área afim na elaboração de programas de
controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.
21. Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de
proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do
Município, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.
22. Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo
relatório de meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente
causadoras de poluição ou degradação ambiental.
23. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de administração de
praças, parques e jardins
Objetivo: Administrar e executar a
conservação de praças e áreas públicas.
1. Efetuar a conservação e manutenção das praças e áreas
públicas.
2. Coordenar e orientar o uso social das praças.
3. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de educação ambiental,
projetos e normas
Objetivo: Executar as atividades
educativas e informativas da política ambiental do Município. Coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e os estudos
ambientais bem como a elaboração de projetos e normas técnicas e o controle da
documentação técnica da Secretaria
1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da
rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria afim.
2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio
ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
3. Atuar no sentido de formar consciência pública da
necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.
4. Contribuir para a formação de grupos organizados de
alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua
intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a
comunidade.
5. Promover, organizar e realizar atividades educativas
como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, etc.,
visando a envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas
inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas,
políticas e culturais.
6. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas
educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a
participação da comunidade, despertando-a para as questões ambientais.
7. Estudar e propor medidas visando a atenuar ou corrigir
as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação,
dentre outros, de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, “in
natura”, em cursos d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição
sonora, agentes biocidas.
8. Promover a elaboração de normas relativas à manutenção,
conservação e administração dos recursos naturais renováveis existentes no
Município.
9. Identificar e propor medidas adequadas para a
preservação de áreas e espécies de importância ecológica, paisagística ou por
motivo de sua localização, raridade e beleza.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Objetivo: Planejar e garantir a
prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município, planejar e
coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão do esporte,
da cultura, a formação cultural e a valorização das raízes culturais da
população, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração
da comunidade; planejar, coordenar e apoiar atividades esportivas, a formação
esportiva e a valorização da potencialidade da população.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços públicos.
4. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6. Promover a integração com órgãos e entidades da
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
7. Promover a viabilização da execução da política de
educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e
não-formal.
8. Promover a viabilização da execução da política de
educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas
áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o
excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.
9. Promover a melhoria da qualidade do ensino, considerando
suas dimensões pedagógica e política.
10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos
estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação.
11. Promover a avaliação e execução da política municipal
de educação.
12. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter
integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais.
13. Ampliar o parque escolar, em observância às
especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do
planejamento da rede.
14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a
materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao
funcionamento regular do sistema educacional.
15. Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e
estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da cultura,
de esporte e de lazer no Município.
16. Coordenar as atividades de planejamento e organização
de programas de formação cultural e artística.
17. Implantar e manter espaços para a realização de cursos
livres, contribuindo para a formação cultural e artística da população.
18. Promover a formação diversificada da música e dança,
contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.
19. Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a
administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como
bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e
assemelhados.
20. Promover e coordenar a realização de feiras de arte ou
de artesanato popular.
21. Promover e coordenar a execução de programas, projetos
e atividades relativas às promoções esportivas e culturais do Município.
22. Formular e executar a política municipal de esportes,
desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de
atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no
esporte para a comunidade.
23. Desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a
definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades
esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde.
24. Promover o estudo, a proposição e a negociação de
convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e
atividades esportivas e de lazer.
25. Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas
públicas para a prática esportiva e de lazer.
26. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as
atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito
do esporte junto a comunidade.
27. Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a
realização de eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros
públicos, articulando-se com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada.
28. Programar, coordenar e executar a política de
capacitação de recursos humanos para as áreas afins da Secretaria.
DEPARTAMENTO DE educação
Objetivo: Promover a melhoria da qualidade
de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política.
1. Orientar e avaliar a atuação pedagógica dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal.
2. Promover a formulação do conteúdo e dos objetivos dos currículos
de ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a legislação em
vigor.
3. Acompanhar os trabalhos do corpo docente visando a
adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica,
política e epistemológica da Secretaria.
4. Viabilizar a execução da política de educação para
crianças de zero a seis anos.
5. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas
das Unidades Escolares da rede municipal de ensino conforme as políticas
educacionais.
6. Viabilizar a execução da política de educação
fundamental e médio para crianças, adolescentes e adultos na modalidade
regular.
7. Elaborar os projetos específicos para a captação de
recursos de outras fontes de financiamento.
8. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do
setor.
9. Avaliar a execução da política de educação não-formal
para jovens e adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria.
10. Promover a elaboração e a execução de programas de
educação física junto às Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
11. Promover a seleção do material didático-pedagógico a
ser adotado pelas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
12. Promover a manutenção atualizada dos registros dos
alunos.
13. Promover, junto às comunidades, discussões acerca dos
programas e projetos na área de educação.
14. Proporcionar a criação de mecanismos que incentivem
maior interação das Unidades Escolares da rede municipal de ensino e suas
comunidades.
15. Promover estudos referentes a planos didáticos,
pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos de ensino, tendo em
vista as mudanças e transformações no campo educacional, em função das
necessidades sociais vigentes.
16. Promover, mediante planejamento apropriado, o
aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da rede municipal de ensino, em
conjunto com a Divisão afim.
17. Planejar ações para promoção da participação dos pais e
dos profissionais no processo educativo.
18. Planejar ações para promoção da participação de alunos
nas decisões no âmbito das Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
19. Planejar ações para desenvolver relações interpessoais,
envolvendo pais, comunidades e profissionais de educação.
20. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Oferecer
infra-estrutura administrativa relativa a materiais, prédios e equipamentos e
de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema
educacional.
1. Controlar as atividades de manutenção, reforma,
ampliação e construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em
conjunto com a Secretaria afim.
2. Controlar o fornecimento de alimentação adequada aos
alunos da rede municipal de educação.
3. Promover atividades de controle orçamentário e
financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação
na rede pública e complementar.
4. Acompanhar as atividades de aquisição de produtos
específicos para uso pela Secretaria, inclusive merenda escolar.
5. Estabelecer orientação para aquisição de materiais e
equipamentos de uso específico da Secretaria.
6. Aprovar especificações de compra.
7. Acompanhar o volume de compras e o consumo.
8. Promover processos de movimentação e capacitação dos
recursos humanos da educação.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
ADMINISTRAÇÃO de transporte
escolar
Objetivo: Oferecer o transporte escolar
aos alunos do Município, residentes na zona rural, bem como a organização da
escala dos motoristas.
1. Definir a criação, ampliação, remanejamento e alteração
de linha.
2. Transporte da Merenda escolar.
3. Elaboração de projeto com vias a busca de parceria com o
governo Federal e Estadual para a manutenção e aquisição de transporte.
4. Acompanhamento, encaminhamento e providências junto ao
setor competente e familiares, de problemas acarretados pelos alunos, no
momento do transporte.
5. Elaborar e manter um sistema de controle do número de
alunos transportados.
6. Elaborar e manter um sistema de controle de
quilometragem dos veículos usados no transporte escolar.
7. Manter em arquivo, toda documentação advinda das escolas
e das empresas de transporte.
8. Elaborar e cuidar da escala dos motoristas.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Objetivo: Formular, dirigir e fomentar as
atividades culturais no Município, estimulando o progresso da cultura
intelectual, técnica e artística nas suas variadas manifestações.
1. Articular-se com órgãos federais, estaduais e
municipais, bem como com universidades e instituições culturais de modo a
assegurar a coordenação e execução de problemas culturais de quaisquer
natureza.
2. Promover, coordenar e incentivar atividades e programas
culturais, artísticos, literários e de preservação do patrimônio cultural e
histórico, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e
privadas.
3. Regulamentar, promover, implantar, administrar e
fiscalizar espetáculos, conferências, debates, projeções cinematográficas,
festivais populares, exposições e feiras de arte, de curiosidades e de objetos
de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antigüidades que visem
à difusão cultural.
4. Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das
escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes
assistência.
5. Elaborar os projetos específicos para a captação de
recursos de outras fontes de financiamento.
6. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do
setor.
7. Promover, coordenar e controlar atividades museológicas
e a defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico
e científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico
e artístico, monumentos e paisagens naturais.
8. Catalogar e classificar o acervo arqueológico,
histórico, cultural e artístico do Município.
9. Estabelecer critérios para conservação, seleção e
aquisição de bens culturais, artísticos e de significado histórico.
10. Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros,
seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao
desenvolvimento cultural do Município.
11. Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico
e cívico do Município.
12. Executar programas e projetos de desenvolvimento das
artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do
Município.
13. Promover o desenvolvimento e a organização de
exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular
e manifestações folclóricas e culturais.
14. Incentivar, apoiar manifestações culturais e
iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.
15. Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades
culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio
cultural do Município.
16. Planejar e coordenar ações visando à difusão de
manifestações artísticas.
17. Manter contato com as comunidades, visando à realização
de projetos.
18. Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e
entidades culturais.
19. Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa
dos servidores da Prefeitura.
20. Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.
21. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Objetivo: Planejar, coordenar, promover,
executar, incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer no âmbito do
Município.
1. Coordenar e desenvolver a política de esporte e lazer no
Município.
2. Coordenar as atividades relativas a programas e planos
de esportes, lazer e recreação dirigidos às várias faixas etárias.
3. Obter a parceria, participação e colaboração dos órgãos
e entidades privadas nos eventos e promoções da área.
4. Elaborar os projetos específicos para a captação de
recursos de outras fontes de financiamento.
5. Elaborar os demais projetos que atendam as ações do
setor.
6. Coordenar programas, projetos e eventos esportivos
especializados, voltados aos portadores de necessidades especiais e idosos, em
conjunto com a Secretaria afim.
7. Elaborar programas de desenvolvimento do esporte,
participação estudantil, não profissional e de eventos desportivos em geral.
8. Desenvolver, promover, divulgar e controlar a cessão e
as atividades esportivas nos espaços físico apropriados e nos centros de lazer
do Município, estimulando o hábito da prática regular de esporte, lazer e
recreação pela população.
9. Elaborar e atualizar os registros das organizações
dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município.
10. Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e
atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades.
11. Manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer
e difundi-las entre as equipes do Departamento.
12. Estabelecer, com a Secretaria afim, programas de
desportos, lazer e recreação para os escolares.
13. Promover, em colaboração com associações e clubes
esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o
desenvolvimento do esporte, do lazer, da recreação.
14. Propor normas e regulamentos para a organização e o
funcionamento dos eventos esportivos.
15. Apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e
associações com fins esportivos e de lazer com bases comunitárias.
16. Promover e orientar a elaboração e execução de
calendário anual de atividades e eventos de esportes e lazer.
17. Divulgar o calendário esportivo e de atividades de
lazer do Município.
18. Manter arquivo com dados estatísticos das atividades do
setor.
19. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Objetivo: Planejar, coordenar, executar
e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os
serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira,
provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Colaborar e participar da elaboração da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de
aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro.
8. Propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do Município.
9. Conceber, implantar e gerir o sistema de administração
financeira.
10. Promover a arrecadação dos tributos e rendas
municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária.
11. Administrar a dívida ativa do Município.
12. Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura.
13. Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos,
bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores.
14. Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e
contribuições de melhoria do Município.
15. Promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e demais receitas municipais.
16. Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das
rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município.
17. Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais.
18. Coordenar as atividades de classificação, registro,
controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária
ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de
pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do
caixa municipal.
19. Promover a regulamentação da legislação tributária e do
processo fiscal.
20. Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o
registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária,
financeira e patrimonial.
21. Elaborar balancetes mensais e o balanço geral.
22. Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e
os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e
orçamentos aprovados.
23. Assessorar a Administração do Município em assuntos
fiscais, fazendários e financeiros.
24. Participar de estudos e análises visando determinar
prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais.
25. Promover estudos periódicos sobre o comportamento da
receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria.
26. Propor a atualização da planta de valores dos terrenos
e edificações para efeito de tributação.
27. Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos
municipais.
28. Promover a fiscalização tributária de competência do
Município.
29. Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente
com a Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios.
30. Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da
União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras
entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações,
métodos e técnicas de ação fiscal.
Divisão de Receita Municipal
Objetivo: Promover a arrecadação dos
tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis,
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
inscrever e manter sob controle a dívida ativa do Município.
1. Coordenar e controlar as atividades de arrecadação,
recebimento e fiscalização de tributos municipais.
2. Organizar, orientar e supervisionar as atividades
relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas
decorrentes do poder de polícia do Município.
3. Manter informados os Secretários Municipais de Economia
e Finanças e de Administração acerca da evolução das receitas municipais
através de relatórios periódicos.
4. Determinar a realização de levantamentos contábeis junto
a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal.
5. Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações
fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa
da fazenda municipal.
6. Programar ações fiscalizadoras.
7. Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a
cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município.
8. Coordenar o fornecimento de Certidões Negativas
relativas a débitos tributários e fiscais com o Município.
9. Remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizamento, os
créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento.
10. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas
do Município e do comércio ambulante.
11. Providenciar a emissão e entrega do Alvará de
Localização e Funcionamento deferido pelo Diretor do Departamento responsável.
12. Atender ao público em geral, informando sobre o
registro e a situação do contribuinte perante o Município.
13. Fiscalizar e vistoriar o exercício do comércio
ambulante e eventual.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Administração
Financeira
Objetivo: Coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
1. Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os
procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a
Lei.
2. Manter atualizada a contabilidade financeira,
orçamentária e patrimonial do Município, de modo a poder informar
permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como
outras operações em que intervenha o Município.
3. Supervisionar a escrituração contábil sintética e
analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da
execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação
patrimonial.
4. Supervisionar as atividades relativas a recebimento,
guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao
Município.
5. Providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e
diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil.
6. Manter o controle sobre a movimentação das contas
bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos.
7. Manter o controle sobre os prazos de aplicação dos
adiantamentos e suprimentos de fundos.
8. Comunicar ao Secretário Municipal de Economia e Finanças
a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham
sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o
responsável pelas omissões.
9. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil
desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia de acordo com a
legislação, os princípios, as convenções e as normas técnicas.
10. Preparar Notas de Empenho dos bens e serviços que serão
adquiridos e encaminhar cópia às Unidades Orçamentárias requisitantes.
11. Autorizar a liberação de pagamento, após a manifestação
da Procuradoria Jurídica.
12. Elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de que trata o Art.54 e
seguintes da Lei Complementar nº 101/2000.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Planejar e garantir a
prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de
Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com
as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Coordenar os programas municipais decorrentes de
convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas
para a saúde da população.
8. Participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto
das ações de saúde.
9. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
10. Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município.
11. Promover o perfeito funcionamento do sistema.
12. Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
13. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser
canalizadas para os programas de saúde.
14. Acompanhar a execução das aplicações de recursos
efetuados pela Secretaria.
15. Confrontar as aplicações de recursos com os valores
previamente estabelecidos.
16. Administrar as Unidades Municipais Odontológicas e de
Saúde.
17. Promover a coordenação e a prestação de assistência à
saúde no Município, dando suporte às Unidades Odontológicas e de Saúde.
18. Promover o planejamento, orientação, controle e
avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e
epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais
da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do
trabalhador.
19. Promover o planejamento, orientação, controle e
avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de
programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos
humanos.
20. Propor, promover e fazer executar programas de estudo,
capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área
de saúde.
21. Promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em
articulação com as entidades estaduais e federais afins.
22. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de
educação sanitária e de vacinação em massa da população local.
23. Propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e
ação sanitária.
24. Elaborar e implantar programas de fiscalização do
cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação
com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal.
25. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de
zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com
organismos federal e estadual.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Fazer o acompanhamento das
contas do Fundo, garantindo a correta aplicação dos recursos conforme previsto
no Orçamento Municipal.
1. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
2. Preparar as demonstrações mensais das receitas a serem encaminhadas
ao Secretário Municipal de Saúde.
3. Manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo.
4. Manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com a
carga do Fundo.
5. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas.
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de
medicamentos e de instrumentos médicos.
c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o
balanço do Fundo.
6. Firmar com o responsável pelos controles de execução
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente.
7. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde.
8. Providenciar junto à contabilidade geral do Município,
as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo
Municipal de Saúde.
9. Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e
avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde
detectada nas demonstrações mencionadas.
10. Manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos
para a saúde.
11. Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de
Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pelo setor privado conveniado ao SUS na forma mencionada no inciso
anterior.
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Dar suporte administrativo aos
diversos órgãos da Secretaria.
1. Organizar e acompanhar a vida funcional dos servidores
com exercício na Secretaria.
2. Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios
de registro dos horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria.
3. Controlar a freqüência dos servidores de toda a
Secretaria, encaminhando formulário de freqüência às diversas unidades
administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.
4. Receber os formulários de freqüência preenchidos,
controlar e encaminhar ao Departamento afim.
5. Efetuar distribuição de vales-transporte e
contra-cheques.
6. Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em
conjunto com a área afim.
7. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores,
em conjunto com a área afim.
8. Controlar a concessão de férias e de licenças aos
servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria.
9. Disponibilizar, quando necessário, servidores para
capacitação, atualização, participação em cursos, seminários ouvindo
previamente a chefia do Departamento ao qual o funcionário estiver subordinado.
10. Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo
e efetuando a sua distribuição.
11. Preparar a redação e datilografia da correspondência da
Secretaria.
12. Despachar a correspondência da Secretaria.
13. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo
Municipal de interesse da área.
14. Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de
jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria.
15. Solicitar e controlar os adiantamentos para a
Secretaria, encaminhando a sua prestação de contas.
16. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz
da Secretaria.
17. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de
Finanças, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município
ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.
18. Efetuar a manutenção dos estoques de insumos, do
material permanente, de limpeza e dos equipamentos utilizados pela Secretaria.
19. Providenciar a reposição de peças e acessórios dos
sistemas elétrico e hidráulico, bem como solicitar serviços de profissionais de
outras Secretarias para efetuarem reparos nas instalações dos órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde.
20. Controlar a utilização, manutenção e abastecimento dos
veículos da Secretaria.
21. Promover a identificação de problemas técnicos nos
equipamentos de informática da Secretaria.
22. Promover a manutenção e atualização, quando necessário,
dos equipamentos de informática e softwears
utilizados pela Secretaria.
23. Desempenhar outras atribuições afins.
coordenadoria de avaliação,
controle e Auditoria
Objetivo: Planejar, orientar, controlar e
avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas
e serviços de saúde, análise de contas.
1. Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de
Saúde.
2. Verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Municipal de Saúde.
3. Efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme
alterações de prioridades.
4. Elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações
da Secretaria e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal
de Saúde e Assessoria Técnica.
5. Controlar a execução das atividades de supervisão e
avaliação dos serviços de saúde.
6. Elaborar relatórios para subsidiar as análises de
exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais.
7. Controlar os contratos de prestação de serviços,
previstos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município.
8. Organizar e coordenar o sistema de informações em saúde.
9. Realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
10. Fomentar, coordenar e executar programas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial.
11. Avaliar e acompanhar a execução de programas, projetos
e atividades da Secretaria emitindo avaliação crítica dos resultados.
12. Desenvolver atividades de revisão de contas, de
contratos e convênios de saúde na rede pública e complementar.
13. Controlar a prestação de contas que relacionam direta
ou indiretamente com a saúde.
14. Controlar e avaliar a execução de contas de serviços
prestados pela rede pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios
firmados.
15. Manter cadastro das Unidades de prestação de serviços
de saúde no âmbito do Município.
16. Recepcionar e efetuar revisões das contas
ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio, propondo o remanejamento e
autorizando os pagamentos para a rede complementar e recursos orçamentários
destinados à rede pública.
17. Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre
as finanças do Fundo Municipal de Saúde.
18. Efetuar análise da origem e aplicação de recursos.
19. Controlar a qualidade dos serviços prestados pelas
Unidades de Saúde, acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os
serviços da rede pública e complementar.
20. Auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede
complementar, em todos os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.
21. Identificar a necessidade de contratação de serviços de
saúde complementares.
22. Efetuar rigoroso monitoramento da regularidade de
qualidade e de fidedignidade dos registros de atendimento e prontuários.
23. Controlar e avaliar a produção das unidades integrantes
da Rede Municipal de Saúde.
24. Planejar e coordenar o processo de avaliação dos
resultados e do impacto das ações/atividades de auditoria, controle e avaliação
técnico-científico, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de
Saúde - SUS.
25. Planejar e coordenar a disponibilização de dados,
informações e instrumentos através da tecnologia da informação, de forma
sistematizada e voltada às necessidades do Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
26. Promover a avaliação do diagnóstico e de procedimentos
quanto à real necessidade de internação hospitalar e cirúrgica.
27. Efetuar a notificação de agravos ao Serviço de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
28. Efetuar a liberação de Autorização de Internação
Hospitalar - AIH.
29. Coletar e consolidar dados dos sistemas de informação
da Secretaria com o intuito de obter indicadores de saúde.
30. Divulgar dados de saúde através de informes periódicos
e dos meios de comunicação.
31. Subsidiar o Secretário Municipal de Saúde com
informações gerenciais, sobre o Sistema Municipal de Saúde, fundamentadas em
métodos e instrumentos técnico-científicos.
32. Controlar a elaboração de relatórios de caráter
epidemiológico e implantação de programas de saúde.
33. Receber a produção dos trabalhos dos órgãos que compõem
a Secretaria Municipal de Saúde.
34. Manter banco de dados, atualizado, com informações do
Sistema Nacional de Auditoria - SNA e do Sistema de Internação Hospitalar -
SIH, fornecendo e disponibilizando dados.
35. Manter sob a sua gerência o serviço de faturamento.
36. Desempenhar outras atribuições afins
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO em
SAÚDE
Objetivo: Coordenar a prestação de assistência
odontológica e médica no Município.
Coordenar a prestação de assistência à saúde, através de
ações das Unidades Odontológicas e de Saúde.
1. Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as
prioridades de implantação dos programas e projetos, baseados nas necessidades
da população.
2. Orientar as Unidades Odontológicas e de Saúde sobre as
ações e atividades dos programas de atenção a saúde, de acordo com o
diagnóstico situacional de saúde.
3. Elaborar diretrizes e metas a serem alcançadas no campo
de promoção, prevenção e recuperação de saúde.
4. Viabilizar e controlar recursos humanos qualificados e
suficientes nas Unidades Odontológicas e de Saúde.
5. Padronizar os exames laboratoriais de rotina, com ênfase
nas doenças mais comuns no Município, nos exames de menor custo e de tecnologia
simplificada.
6. Conhecer os problemas e as demandas da população em
relação à saúde.
7. Manter em funcionamento as Unidades Odontológicas e de
Saúde do Município.
8. Viabilizar e controlar a utilização de recursos
materiais, permanentes e de consumo pelas Unidades.
9. Viabilizar e controlar a estrutura física das Unidades e
a sua manutenção em condições de utilização.
10. Viabilizar e controlar o uso e manutenção dos
equipamentos.
11. Promover a implantação de programas preventivos
conforme estratégia do Ministério da Saúde.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de odontologia
Objetivo: Prestar atendimento odontológico
à população.
Executar os serviços rotineiros, no que se refere a
distribuição de fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e
outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a
programação e objetivos da Secretaria.
1. Controlar a manutenção de equipamentos odontológicos.
2. Executar campanhas, programas e outras ações de saúde
atinentes à sua área de competência.
3. Organizar os serviços na Unidade.
4. Prestar assistência em situações de emergência e
calamidade.
5. Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em
saúde.
6. Implantar programas previstos por órgãos federais,
estaduais e municipais, adaptados à realidade local, segundo o Plano Municipal
de Saúde.
7. Executar ações de prevenção de cárie dentária infantil
nas unidades móveis odontológicas.
8. Atingir metas pactuadas na Atenção Básica, reduzindo o
índice de extração dentária.
9. Disponibilizar atendimento aos servidores municipais e
familiares.
10. Manter pronto atendimento diário.
11. Disponibilizar, para a comunidade em geral, horários
para atendimento com agendamento.
12. Planejar ações que visem melhoria e ampliação no
atendimento, buscando qualidade e humanização.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de Unidades de saúde
Objetivo: Prestar atendimento médico à
população.
1. Assegurar à população acesso a medicação básica.
2. Executar os serviços rotineiros, no que se refere a
distribuição de fichas, horário de funcionamento, registros, prontuários e
outros aspectos que garantam o padrão de atendimento compatível com a
programação e objetivos da Secretaria.
3. Controlar a manutenção de equipamentos médicos.
4. Executar campanhas, programas e outras ações de saúde
atinentes à sua área de competência.
5. Organizar os serviços na Unidade.
6. Prestar assistência em situações de emergência e
calamidade.
7. Desenvolver e acompanhar os programas educacionais em
saúde.
8. Efetuar atendimento ambulatorial.
9. Implantar programas previstos por órgãos federais,
estaduais e municipais, adaptados à realidade Epidemiológica local, segundo o
Plano Municipal de Saúde.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
departamento de ações integrais em
saúde e de apoio diagnóstico-terapêutico
Objetivo: Planejar, orientar, controlar e
avaliar a manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância em saúde para reduzir
a morbimortalidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual
e coletivas referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de
Saúde
1. Participar da formulação de políticas e coordenar a
execução de ações de saúde no âmbito do Departamento.
2. Executar no âmbito municipal a política de insumos e
equipamentos para a saúde.
3. Controlar a evolução de problemas de vigilância em
saúde.
4. Definir, orientar e controlar as atividades de
vigilância epidemiológica das doenças.
5. Solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância
epidemiológica e sanitária do Município.
6. Divulgar os resultados de fiscalização, avaliações
ambientais e exames de saúde, respeitando os preceitos da ética profissional.
7. Supervisionar exames laboratoriais em alimentos
comercializados no Município.
8. Supervisionar análises clínicas de apoio, quando
solicitado pelas unidades de saúde.
9. Supervisionar a execução de exames laboratoriais
requeridos pelo Meio Ambiente.
10. Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.
11. Supervisionar a distribuição de imunobiológicos
em campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.
12. Supervisionar o abastecimento das farmácias da rede
ambulatorial.
13. Supervisionar a manipulação de medicamentos fitoterápicos,
homeopáticos e alopáticos.
14. Realizar exames auxiliares de diagnóstico, dando ênfase
à qualidade de resultados.
15. Evitar, sempre que possível, as marcações de coleta por
período prolongado.
16. Assegurar atendimento aos casos de urgência.
17. Atender à demanda espontânea, com atendimento
individual a problemas de ordem emocional, de relacionamento, psicossomáticos,
conflitos intrapessoais e desordens de ajustamento.
18. Prestar assessoria às escolas, orientando à direção, à
equipe de professores e prestando atendimento a alunos com problemas
disciplinares e cognitivos.
19. Coordenar as atividades de orientação psicológica em
grupo de doentes crônicos (diabéticos, hipertensos etc).
20. Promover a prevenção da saúde e agravos, com
orientação, conscientização, acompanhamento de paciente com doenças graves,
crônicas e agudas envolvendo a família no tratamento.
21. Disponibilizar e tornar acessível medicamentos
essenciais para os que necessitam, garantindo a segurança, eficácia e
qualidade, promovendo o uso racional entre prescritos e consumidores e
limitando o custo de assistência farmacêutica ao mínimo.
22. Desempenhar outras atribuições afins.
divisão de apoio aos programas de
saúde
Objetivo: Efetuar levantamento de
problemas, viabilizando o atendimento médico para cobrir demandas levantadas
pelos programas de saúde.
1. Viabilizar material de expediente e didático para suprir
as necessidades dos programas.
2. Planejar ações integradas entre programas, considerando
atividades básicas, compreendendo material de apoio, transporte, diárias e
afins.
3. Desempenhar outras atribuições afins.
Serviço de vigilância sanitária
Objetivo: Executar ações capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde.
1. Atender às denuncias dos cidadãos em relação à qualidade
do alimentos consumidos.
2. Coletar alimentos, água e bebidas para análises.
3. Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.
4. Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão
sanitária.
5. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de
alvarás.
6. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de
habite-se sanitário.
7. Participar da execução, controle e avaliação das ações
referentes às condições e ao ambiente de trabalho.
8. Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com
potencial repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais competentes.
9. Colaborar com a união e o estado na execução da
vigilância dos portos, aeroportos e fronteiras.
10. Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de
trabalho e o ambiente físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças
ocupacionais.
11. Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos
trabalhadores.
12. Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre
os riscos de acidentes do trabalho.
13. Requerer ao órgão competente a interdição de empresas
que apresentem riscos iminentes a saúde do trabalhador.
14. Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na
comercialização de alimentos.
15. Notificar irregularidades ao órgão competente, para
providencias necessárias.
16. Acompanhar tecnicamente as providências.
17. Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos
18. Encaminhar as amostras ao laboratório.
19. Fiscalizar locais que oferecem serviços de saúde como
hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e
outros.
20. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética
pessoal como cabeleireiros, manicures, pedicures,
massagistas e outros.
21. Fiscalizar locais que oferecem serviços de lazer como
piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros.
22. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA e ambiental
Objetivo: Desenvolver ações para o
conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual
e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.
1. Investigar o surgimento de doenças no Município de Nova
Venécia e orientar as Unidades de Saúde para encaminhamento de solução.
2. Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares
a partir das informações recebidas.
3. Acompanhar a solução de problemas de doenças.
4. Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos
de aparição de doenças que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.
5. Instituir comissão multiprofissional para execução do
serviço.
6. Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.
7. Elaborar relatórios de reações adversas observadas e
encaminhar à autoridade competente.
8. Aplicar recomendações da autoridade competente.
9. Notificar incidentes envolvendo medicamentos.
10. Desempenhar outras atribuições afins.