O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 44 e 64, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 76 da Lei nº 1.991, de 09 de agosto de 1994,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 76.
.....................................................................................
IV - Assistência Jurídica".
Art. 2º Serão
beneficiados com a criação da Assistência Jurídica, a população carente do Município.
Parágrafo Único. Consideram-se
carentes para os fins desta Lei, aquelas pessoas que auferirem renda familiar
mensal inferior a 3 (três) salários mínimos.
Art. 3º Para
quaisquer atendimentos às pessoas definidas no art. 2º desta Lei, os Assistentes
Jurídicos deverão exigir uma autorização expedida pela Secretaria Municipal de
Ação Social ou do Juiz de Direito da Comarca.
Art. 4º Os cargos de
Assistente Jurídico serão preenchidos por profissionais regularmente inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
Art. 5º O horário de
atendimento será o mesmo da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 6º Fica
Alterado o Anexo I da Lei nº 1.991, de 09 de
agosto de 1994, acrescendo-lhe 2 (dois) cargos de "Assistente
Jurídico", referência CC4, distribuídos na Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
03070212.080 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.0.0.0.00 - DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE
CUSTEIO
3.1.1.0.00 - PESSOAL
3.1.1.1.00 - PESSOAL
CIVIL
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTOS |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Geral do Município |
01 |
CC1 |
R$ 1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Secretário
Mun. |
09 |
CC1 |
R$
1.592,75 |
Um
em cada Secretaria |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC1 |
R$
1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Assessor
Jurídico |
03 |
CC2 |
R$ 1.180,46 |
Proc.
Geral |
Dir.
de Departamento |
12 |
CC2 |
R$
1.180,46 |
Sec.
Munic. |
Assessor
Comunicação |
01 |
CC2 |
R$
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Chefe
de Setor |
10 |
CC3 |
R$ 958,00 |
Sec.
Munic. |
Assistente
Gabinete |
03 |
CC3 |
R$ 958,00 |
Gab. Prefeito |
Admin. Distrital |
03 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Sec. Munic. |
Assessor
Técnico |
06 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Sec. Munic. |
Assistente
Jurídico |
02 |
CC4 |
R$ 736,76 |
S.
M. A. Social |
Motorista
Gabinete |
01 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Gab. Prefeito |
Aux. Técnico |
05 |
CC5 |
R$ 350,92 |
Gab. Prefeito |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe
de Área |
18 |
FC1 |
R$ 245,64 |
Um
em cada Área |
Encarregado
de Turma |
17 |
FC2 |
R$ 114,05 |
Um
em cada Turma |